Procon Macaé orienta consumidores com nome no SPC

08/10/2015 15:31:00 - Jornalista: Julie Silveira

Foto: Atendimento no Procon

Consumidores podem procurar o atendimento do Procon

Ter o nome negativado pode causar diversos transtornos e dores de cabeça, principalmente, nos casos em que a pessoa sofre constrangimento ou ameaça na hora da cobrança de débitos. Por isso, a secretaria de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon Macaé orienta o consumidor com o nome incluído no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC/Serasa).

O secretário de Proteção e Defesa do Consumidor, Carlos Fioretti, fala sobre o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não pode ser exposto ao ridículo, nem submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”, afirma. Ele destaca, ainda, que a cobrança abusiva é um crime previsto no artigo 71, com pena de três meses a um ano de detenção e multa.

Segundo Fioretti, o artigo 43 mostra que a inserção do nome do consumidor em cadastros ou bancos de dados de inadimplência exige comunicação prévia por escrito. Além disso, o aviso deve ser feito de forma eficaz, oferecendo a possibilidade de exercer seu direito à defesa, em tempo hábil, para que possa corrigir ou impedir a inclusão do seu nome no cadastro.

- O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem confirmado o entendimento da necessidade do envio da comunicação, entretanto é dispensado o aviso de recebimento. Basta comprovar a sua postagem para o endereço informado pelo consumidor ao credor e por este encaminhado ao banco de dados. Dessa forma, é importante, manter seus dados atualizados nos cadastros de financiamento - explica o secretário.

Os cadastros e bancos de dados de consumidores não podem conter informações negativas referentes ao período superior a cinco anos, prazo em que é consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos.

Parcelamento - Quando o consumidor faz um acordo, parcelando a dívida, o credor deve retirar o nome do devedor dos cadastros de restrição ao crédito a partir do pagamento da primeira parcela ou da entrada, já que não há mais parcelas vencidas. A retirada do nome dos cadastros de restrição ao crédito deverá acontecer em até cinco dias úteis.



Falsificação de documentos

Ao constatar que o nome foi incluído na lista de inadimplentes em função de falsificação de documentos ou utilização indevida do seu CPF, o recomendável é fazer ocorrência em delegacia, pois o caso é considerado crime. Em seguida, deve-se ir ao local em que se administra o serviço de proteção ao crédito e apresentar os documentos para efetivar o cancelamento do registro. A partir da comunicação do consumidor sobre o equívoco, os bancos de dados e cadastros de consumidores têm obrigação de corrigi-lo, imediatamente, devendo comunicar ao interessado, em até cinco dias úteis, a alteração realizada. Caso contrário, o consumidor deve ingressar com denúncia junto ao Procon ou em outro órgão de defesa do consumidor próximo de sua localidade.

Dúvida ou reclamação, o Procon Macaé está à disposição dos consumidores no Centro Administrativo Luís Osório (Cealo), situado na Avenida Presidente Sodré, 466, térreo e 5º andar, Centro, Macaé-RJ, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Os telefones são: (22) 2762-0057 / 2796-1091 / 2796-1068. O endereço eletrônico é: procon@macae.rj.gov.br.

#Procon

#ProconMacaé