Procon orienta compra para Dia das Mães

06/05/2010 16:59:16 - Jornalista: Vanessa Diniz

Foto: Kaná Manhães

De acordo com o Código de Defesa ao Consumidor, o cliente tem até sete dias para devolver ou trocar o produto

A coordenadoria extraordinária do Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor (Procon) orienta e alerta a população para uma compra segura e consciente no Dia das Mães. O objetivo das dicas é evitar problemas futuros com a compra inadequada de eletrodomésticos e outros presentes que possam vir a danificar.

O coordenador do Procon, Eraldo Viana, orienta que o primeiro passo é definir a compra e o custo do presente, depois pesquisar preços e testes comparativos ao produto. “Por ser uma data especial, o estabelecimento não pode apresentar um preço maior que o anunciado. Por isso, o consumidor deve guardar os folhetos promocionais que motivaram a compra, podendo exigir o cumprimento da oferta”, explica Eraldo Viana.

Como estabelece o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a mercadoria com defeito pode ser reclamada ao fabricante ou à loja onde comprou a mercadoria, pois ambos têm a responsabilidade de resolver o problema. De acordo com o artigo 18 do CDC, o fornecedor e o fabricante têm 30 dias, a partir da reclamação, para sanar o problema do produto. Extrapolado esse prazo, o consumidor pode exigir um produto similar, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço. A exceção acontece no caso de produto essencial como geladeira. A troca, nesse caso, deve ser imediata sem precisar aguardar esse período longo.

Dicas para comprar sem medo de errar:

Eletroeletrônicos – Teste o aparelho antes de levar e procure comprar um produto adequado à necessidade de sua mãe. Vale lembrar que o produto é obrigado a vir com manual de instruções em língua portuguesa e com relação da rede autorizada de assistência técnica, o que é válido também para os celulares.

Celulares – O aparelho deve ser adquirido em lojas autorizadas, que garantem a procedência e habilitação. A mercadoria deve estar lacrada e em embalagem original. Fique atento às promoções, muitas oferecem a troca ou a compra de um aparelho, geralmente bem mais em conta, sendo que a troca é vinculada a um pacote de serviços com prazo de fidelização, ou seja, cumprimento de um contrato.

Vestuário – A loja só tem obrigação de trocar em caso de algum defeito. Caso haja possibilidade de troca, o consumidor deve exigir por escrito na nota fiscal. Lembrando que algumas lojas colocam etiqueta de troca no próprio produto.

Cestas de Café – É importante tomar conhecimento de todos os itens presentes para comparar os preços e avaliar o custo final. Verifique o conteúdo da cesta, caso a homenageada tenha alguma restrição alimentar, peça a troca dos produtos para que não haja desperdícios. No caso de entrega em domicílio, o consumidor deve solicitar por escrito todo o serviço acertado, como: condições de pagamento, horário e local de entrega.

Perfumes – É fundamental verificar a data de fabricação e de validade. Também é importante verificar a composição, pois a presenteada pode ser alérgica.

Computadores – Ao comprar computadores é aconselhável estar informado sobre as marcas, modelos, componentes e programas utilizados. Isto pode ser feito por meio de consulta a profissionais de confiança. É importante avaliar o uso que será dado à máquina, pois muitas vezes os recursos dos modelos mais avançados são caros e não são necessários ao uso (informal, doméstico) que será dado ao computador.

Formas de Pagamento

Nas compras a crédito, procure saber o valor dos juros, para evitar problemas posteriores. Analise a validade dos produtos e certifique-se da garantia dos mesmos. O Coordenador Extraordinário ressalta que o consumidor deve se prevenir nos casos em que a compra for feita com cheque “pré-datado”. Nesses casos, o consumidor deve pedir para constar na nota fiscal o número do cheque emitido e a data em que deve ser depositado. Se o cheque for apresentado para desconto no banco antes da data combinada, o estabelecimento pode ser responsabilizado por qualquer eventual dano que o consumidor sofra. No caso de compras com cartões de crédito ou débito o lojista não pode definir um limite mínimo para a compra. Fique atento ao limite e à taxa de juros.

Devolução de troca

De acordo com o Código de Defesa ao Consumidor, o cliente tem até sete dias para devolver ou trocar o produto em caso de compras fora de estabelecimento comercial (por exemplo, Internet, correio, revista, “porta em porta”). Para maior segurança, o consumidor deve solicitar o cancelamento por escrito.

A Coordenadoria Extraordinária do PROCON/Macaé continua atendendo de 2ª a 6ª feira, das 08h00min às 17h00min, na Rua Velho Campos, nº. 734, com os telefones (22) 2759-4458 e (22) 2772-4491.