Procon orienta consumidores sobre greve dos Correios

18/09/2015 17:36:00 - Jornalista: Genimarta Oliveira

A Secretaria de Proteção e Defesa do Consumidor de Macaé (Procon) orienta os consumidores sobre como devem agir em decorrência da greve dos funcionários da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), iniciada na quarta-feira (15). A paralisação está concentrada na área de distribuição da empresa. Os consumidores devem ficar atentos às datas de pagamentos de faturas, boletos bancários ou qualquer cobrança.

O secretário Carlos Fioretti lembra que o não recebimento, não isenta o consumidor de efetuar o pagamento. "Se não receber boletos bancários e faturas, por causa da greve, o consumidor deverá entrar em contato com a empresa credora, antes do vencimento, e solicitar outra opção de pagamento, a fim de evitar a cobrança de eventuais encargos, negativação do nome no mercado ou ter cancelamentos de serviços".

Ele acrescenta que se o consumidor que contratar serviços dos Correios, como a entrega de encomendas e documentos, e estes não forem prestados, tem direito a ressarcimento ou abatimento do valor pago. Nos casos de danos morais ou materiais pela falta da prestação do serviço, cabe também a indenização por meio da Justiça.

O Procon ainda esclarece que, tendo em vista o monopólio do serviço postal pela União, executado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, as atividades da ECT têm caráter essencial, exigindo a observância dos princípios da universalidade da cobertura postal, da eficiência, da continuidade, da confiabilidade e da qualidade, por força da incidência da Lei 6.538 /78 (que regula os direitos e obrigações concernentes ao serviço postal), artigos 3º e 4º e do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078 /90), artigos 22 e 24.

Fioretti lembra que embora o artigo 9º, caput, da Constituição Federal assegurar o direito de greve a todos os trabalhadores que deverão "decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender", tal direito encontra limites na Lei 7.783/1989 (Lei de Greve), sobretudo em relação aos serviços ou atividades essenciais que devem ser garantidos.

Orientações - Em casos de ter adquirido produtos de empresas que fazem a entrega pelos Correios, essas empresas são responsáveis por encontrar outra forma de entrega. Empresas que enviam cobrança por correspondência postal são obrigadas a oferecer outra forma de pagamento que seja viável ao consumidor, como internet, fax, sede da empresa, depósito bancário, entre outras. Essas alternativas devem, ainda, ser divulgadas amplamente.

O Procon funciona no térreo do Centro Administrativo Luiz Osório (Cealo), localizado na avenida Presidente Feliciano Sodré, 466, Centro. Os telefones são (22) 2762-0057, 2796-1091, 2796-1068 e 2759-0801.