Procon orienta consumidores sobre troca de presentes

28/12/2015 15:54:00 - Jornalista: Julie Silveira

Foto: Ana Chaffin

Lojistas e consumidores têm direitos e deveres que precisam ser seguidos

Após as compras de Natal, as lojas ficam movimentadas para as trocas de presentes. Para ajudar a esclarecer os direitos e deveres dos consumidores e comerciantes, a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon Macaé, dá algumas dicas de como o consumidor deve proceder, bem como as obrigações de lojistas e fabricantes.

De acordo com o secretário, Carlos Fioretti, a troca só é obrigatória em caso de defeito. Segundo ele, o Código de Defesa do Consumidor assegura um prazo de até 90 dias para produtos duráveis como, por exemplo, eletroeletrônicos e roupas. E 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos e artigos de higiene pessoal.

- Apesar da troca só ser obrigatória em caso de defeito, muitas lojas oferecem essa opção aos seus clientes. Por isso, é importante checar no ato da compra se existe essa possibilidade e quais as condições. Em caso de defeito, o fornecedor tem o prazo de 30 dias para saná-lo, a partir da data de reclamação, portanto, é essencial que o consumidor tenha um documento contendo o dia em ele relata o problema. Ultrapassado este prazo, o consumidor pode escolher entre: exigir a substituição do produto por outro igual e novo; a restituição imediata da quantia paga, corrigida monetariamente ou o abatimento proporcional do preço, caso resolva escolher outro produto - explica Fioretti.

O fornecedor não terá o prazo de 30 dias e o consumidor poderá exigir de imediato uma das hipóteses acima caso, em razão da extensão do vício, caso a substituição das partes viciadas comprometa a qualidade ou característica do produto, diminua o valor ou o produto seja essencial, como, por exemplo, fogão e geladeira.

Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, catálogo, entre outros), o consumidor tem até sete dias para desistir da compra. A desistência deve ser formalizada por escrito e, se já houver recebido o produto, devolvê-lo.

Em caso de dúvida ou reclamação, o consumidor pode procurar o Procon, que está localizado no Centro Administrativo Luís Osório (Cealo), situado na Avenida Presidente Sodré, 466, térreo e 5º andar, Centro, Macaé-RJ. O funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Os telefones são: (22) 2762-0057 / 2796-1091 / 2796-1068 e 2759-0801. O endereço eletrônico é: procon@macae.rj.gov.br.