A partir da próxima segunda-feira (20) motoristas que desejarem recorrer das suas multas deverão fazê-lo no Protocolo Geral do Paço Municipal, situado a Avenida Presidente Sodré, 534, Centro. O posto antes mantido pela Mactran, na Praça Washington Luiz, será desativado.
O procedimento para recursos será mantido. O condutor deve verificar o órgão que aplicou a multa, o que é possível no verso da notificação. Caso venha identificado Prefeitura Municipal de Macaé o recurso deve ser protocolado no Paço Municipal.
O princípio constitucional da defesa prévia garante que, antes de qualquer penalidade, motoristas e proprietários de veículos tenham possibilidade de contestar a infração. Mas, mesmo após a expedição da multa, os usuários podem recorrer.
Notificação de Autuação
É a primeira comunicação dos órgãos responsáveis pela aplicação das multas ao proprietário do veículo ou ao motorista infrator. Da notificação, constam a infração (com local, data e hora), a identificação do veículo e o responsável pela multa (órgão, agente ou equipamento).
Defesa prévia
Todo órgão autuador deve ter a sua Junta de Defesa Prévia. O usuário tem 15 dias para recorrer, após o recebimento da notificação. Devem constar do recurso a justificação da defesa e a fotocópia da CNH ou da permissão para dirigir.
Auto de Penalidade
Caso o proprietário do veículo (ou motorista) não entre com recurso na Junta de Defesa Prévia ou tenha sua apelação negada, ele receberá um auto de penalidade (a multa) onde deve constar a infração (com data, local e hora do cometimento), a identificação do veículo, o responsável pela multa e o valor.
Recurso/1ª Instância
Após o recebimento do auto de penalidade, os usuários têm 30 dias para recorrer à Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infração). Nesta fase de recurso, o usuário não precisa pagar a multa. Se o recurso não for julgado em 30 dias pela Jari, os efeitos da multa são suspensos até o fim do processo e o usuário poderá fazer a vistoria.
Recurso/2ª Instância
Caso o recurso seja negado pela Jari, o motorista tem um prazo de 30 dias para apelar ao Cetran (Conselho Estadual de Trânsito). Para entrar com recurso no Cetran, entretanto, é necessário pagar a multa.