Recursos para a Jari em novo endereço

08/09/2009 15:22:12 - Jornalista: Assessoria Mobilidade Urbana

Foto: Luiz Bispo

Setor agora fica na sede da Mactran

Já está funcionando na sede da Mactran o Protocolo da Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari). Transferida para o Paço Municipal no início de julho, o setor foi deslocado para a autarquia para facilitar o trâmite burocrático e diminuir o tempo de espera por parte dos condutores que entram com recursos.

O procedimento para recurso será mantido. O condutor deve verificar o órgão que aplicou a multa, o que é possível no verso da notificação. Caso venha identificado “Prefeitura Municipal de Macaé” o recurso deve ser protocolado na sede da Mactran, situada na avenida gastão Henrique Schueler, 1.500, Botafogo.

Mesmo após a expedição da multa, os usuários podem recorrer. O princípio constitucional da defesa prévia garante que, antes de qualquer penalidade, motoristas e proprietários de veículos tenham possibilidade de contestar a infração.

Notificação de Autuação

É a primeira comunicação dos órgãos responsáveis pela aplicação das multas ao proprietário do veículo ou ao motorista infrator. Da notificação, constam a infração (com local, data e hora), a identificação do veículo e o responsável pela multa (órgão, agente ou equipamento).

Defesa prévia

Todo órgão autuador deve ter a sua Junta de Defesa Prévia. O usuário tem 15 dias para recorrer, após o recebimento da notificação. Devem constar do recurso a justificação da defesa e a fotocópia da CNH ou da permissão para dirigir.

Auto de Penalidade

Caso o proprietário do veículo (ou motorista) não entre com recurso na Junta de Defesa Prévia ou tenha sua apelação negada, ele receberá um auto de penalidade (a multa) onde deve constar a infração (com data, local e hora do cometimento), a identificação do veículo, o responsável pela multa e o valor.

Recurso/1ª Instância

Após o recebimento do auto de penalidade, os usuários têm 30 dias para recorrer à Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infração). Nesta fase de recurso, o usuário não precisa pagar a multa. Se o recurso não for julgado em 30 dias pela Jari, os efeitos da multa são suspensos até o fim do processo e o usuário poderá fazer a vistoria.

Recurso/2ª Instância

Caso o recurso seja negado pela Jari, o motorista tem um prazo de 30 dias para apelar ao Cetran (Conselho Estadual de Trânsito). Para entrar com recurso no Cetran, entretanto, é necessário pagar a multa.