Retirada de propagandas melhora aspecto de abrigos

04/05/2016 15:53:00 - Jornalista: Carlos Fernandes

Foto: Divulgação – Mobilidade Urbana

Código de Atividades Econômicas e de Posturas proíbe fixação de cartazes em abrigos de ônibus

A limpeza dos abrigos de ônibus e miniterminais de embarque iniciada pela Secretaria de Mobilidade Urbana esta semana já está garantindo um aspecto melhor aos espaços. Nesta quarta-feira (4), a ação foi realizada nos pontos de parada na Avenida Presidente Sodré, conhecida como Rua da Praia. Além da retirada de papéis e cartazes que são colados de forma irregular nestes espaços, em cumprimento ao que está determinado na Lei Complementar 251/2016 que institui o Código de Atividades Econômicas e de Posturas no município, o objetivo é fazer também a higienização das estruturas.

- Um ambiente mais limpo e conservado é obrigação de todos. E beneficia todos também. Essa colaboração e essa noção de pertencimento são fundamentais para manter o bem público que atende diariamente o cidadão – disse o secretário de Mobilidade Urbana, Júlio Antunes.

O usuário do transporte público, André Correa, aprovou a iniciativa de limpeza dos abrigos. “Estes pontos foram instalados nem tem tanto tempo e o vandalismo deixa como se estivessem velhos, largados. É importante que a limpeza seja feita sim e que não voltem a sujar de novo”, afirma o técnico de informática que aguardava o ônibus para o Parque Aeroporto.

Legislação - De acordo com o artigo 84 da Lei Complementar 251/2016, a divulgação de propaganda ou publicidade em logradouros públicos ou áreas de uso comum de galerias, shoppings e similares dependerá de autorização prévia da Fiscalização de Atividades Econômicas e de Posturas.

Já o artigo 86, em seus incisos III, IV e VI, define o combate à poluição visual; a proteção, preservação e recuperação do patrimônio constituído na cidade e a responsabilização solidária do proprietário do anúncio e do anunciante pelas infrações e ações lesivas que praticarem. Ou seja, ao solicitar a confecção do material gráfico, o contratante também deve estar atento aos lugares em que será realizada a divulgação para não correr o risco de ser flagrado em situação irregular.

E o artigo 94 veda a publicidade e a propaganda em equipamentos públicos, enquanto o artigo 103, em seu inciso I, institui as penalidades previstas para quem desobedece estas normas. No caso de publicidade sem autorização, o infrator está sujeito à apreensão do material e/ou multa de 50 URM’s (Unidade de Referência Municipal) por constatação. O valor da URM para o exercício de 2016 é de R$ 3,0023 (três reais e vinte e três décimos de milésimos).