Serviço Social da rede municipal realiza mutirão com pais de alunos faltosos

03/12/2013 17:22:00 - Jornalista: Joice Trindade

Pais e responsáveis por alunos faltosos da rede municipal de ensino devem comparecer até a próxima sexta-feira (6) na sede da secretaria de Educação para regularizar a frequência dos estudantes. A ação conta com o trabalho da equipe de assistentes sociais da secretaria de Educação. O atendimento está sendo realizado das 9h às 17h, no térreo da secretaria de Educação, situada na Rua Antero Perlingeiro, 402, Centro.

O próximo passo é atender nas unidades municipais Ciep Municipalizado Maringá (Campo do Oeste), na Escola Municipalizada Polivalente Anísio Teixeira (Costa do Sol) e Maria Isabel Damasceno Simão (Centro). As respectivas escolas municipais foram escolhidas por apresentar um expressivo número de alunos. A prefeitura segue a determinação do artigo 12, VIII, da Lei 9394-96, que determina o levantamento dos nomes dos alunos com alto número de faltas.

O levantamento de alunos faltosos é apresentado de acordo com a ficha de avaliação de infrequência. Segundo a secretária de Educação, Lúcia Thomaz, o objetivo é sensibilizar os pais quanto à importância da frequência e assegurar que todo aluno permaneça na escola. A expectativa é realizar 950 atendimentos.

O mutirão conta com o apoio do Juízo da Infância e da Juventude e Conselho Tutelar, órgãos que vão adotar as providências necessárias conforme cada caso específico. Por meio do atendimento, os pais que foram responsáveis terão que justificar a ausência dos alunos. Os responsáveis foram devidamente notificados pelo Juízo da 2ª Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Macaé.

Nesta terça-feira (3), cerca de 20 responsáveis que foram convocados tiveram a oportunidade de se justificar ao Serviço Social. Na ocasião, eles receberam orientações sobre a importância do acompanhamento escolar e da frequência dos alunos.

Após este trabalho, o Serviço Social irá executar um levantamento dos alunos faltosos, cuja lista será enviada ao Ministério Público, Juízo da Infância e da Juventude e Conselho Tutelar, órgãos que vão adotar as providências cabíveis conforme cada caso específico.

De acordo com a coordenadora de Serviço Social, Josemarlem Gonçalves, conforme o artigo 246 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) “deixar sem justa causa, de prover a instrução primária de filho em idade escolar, prevê pena de detenção de 15 dias a um mês, ou multa”.