Uso e ocupação do solo: Código de Urbanismo de Macaé reúne conteúdo de quatro leis

21/08/2008 17:41:22 - Jornalista: Catarina Brust

O Código de Urbanismo de Macaé, que acabou de ser revisado pela Procuradoria Geral do Município, reúne em seu conteúdo quatro leis: do Sistema Viário, Parcelamento do Solo Urbano, Zoneamento e Áreas de Interesse Social. O Código de Obras, que faz a revisão da lei complementar 016/1999, também está em fase de anteprojeto. A revisão dessas leis foi apontada no Plano Diretor aprovado em dezembro de 2006 e que contou com intensa participação popular.

O Plano Diretor definiu no título III a estruturação urbana, destinada a orientar, ordenar e disciplinar o crescimento do município e dos núcleos urbanos, por meio de instrumentos de regulação do solo, do sistema viário estrutural, da distribuição espacial das atividades, da densificação e configuração da paisagem urbana no que se refere à edificação e ao parcelamento do solo. O território do município foi assim dividido em macrozonas e subdividido em macroáreas.

- O principal objetivo de uma legislação urbanística consiste em planejar o crescimento de uma cidade e, desta forma, garantir que o mesmo ocorra de forma ordenada. Nossa legislação encontrava-se desatutalizada, com grandes distorções entre as normas legais e o que de fato ocorreu no processo de uso e ocupação do solo urbano. As novas leis vêm, contudo, propondo que se corrijam tais distorções, quer seja consolidando uma realidade, ou ainda, alterando a destinação de situações indesejáveis, aponta o coordenador do Plano Diretor e atual diretor de urbanismo da Empresa Municipal de Habitação, Urbanização, Saneamento e Águas (Emhusa), Hermeto Didonet.

Ao revogar a lei municipal 042/2004 (lei de áreas de interesse social), o Código de Urbanismo classifica e cria novas zonas especiais de interesse social, destinadas à regularização fundiária de assentamentos informais e à implantação de projetos habitacionais de interesse social. O governo municipal já mapeou e delimitou geograficamente as ZEIS que são as Zonas Especiais de Interesse Social e setores. Essas duas categorias de zoneamento proporcionam condições legais para o administrador municipal fazer intervenções específicas e que são necessárias exclusivamente nesses locais por se tratarem de áreas sob risco social e ambiental. Essas Zonas e Setores no planejamento que foi realizado através de estudos técnicos e levantamentos em cada local estão situadas tanto na periferia quanto no centro urbano.

- A criação das novas Zeis amplia as possibilidades para a implantação dos projetos habitacionais de interesse social, consolidando o programa de desfavelização do município, explica Didonet.

Código de Urbanismo – O novo código detalha cada situação em particular localizada nas macrozonas apontadas no Plano Diretor e reúne quatro leis num único instrumento. “Uma das vantagens de reunir essas leis no novo Código de Urbanismo é facilitar a consulta entre outras coisas. Esse instrumento legal - que é o código, traz todas as leis que tratam do mesmo assunto, facilita a consulta, pois as leis se complementam. Como por exemplo: no processo de aprovação de um novo loteamento, os técnicos deverão consultar a Lei de Zoneamento e a Lei do Sistema Viário. As duas estarão atualizadas e no mesmo Código”, observa a arquiteta e urbanista Paula Guedes que participou da elaboração do Plano Diretor e atua agora na elaboração do Código de Urbanismo. Da mesma forma o Código de Obras faz a revisão da lei complementar 016/1999.

- A legislação urbanística por outro lado não deve tratar somente da cidade já formada. Temos que pensar no seu crescimento, ou como se fala tecnicamente, na expansão do tecido urbano, na ocupação de áreas vazias, no surgimento de novos loteamento, de novas vias de acesso e toda a infra-estrutura necessária para esse complexo processo. O código determina procedimentos administrativos para aprovação de loteamentos, cria modalidades especiais de parcelamento do solo, classifica e caracteriza as vias do sistema viário estrutural, incluindo novas propostas para a expansão urbana”, descreve a arquiteta.

Os novos códigos estão concluídos nos seus conteúdos técnicos e igualmente revisados nos aspectos jurídicos e estão propostos na forma de anteprojeto de lei.