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Limites Constitucionais


De acordo com a Constituição Federal os municípios têm de aplicar 25% das receitas resultantes de impostos em educação (art. 212) e 15% do mesmo valor em saúde (art. 198, §2º combinado com o art. 77 da ADCT). Para dar maior transparência ao uso de recursos públicos nessas duas funções e verificação do que dispõe a LRF no art. 25, § 1º, inciso IV, alínea “b”, os gastos com educação e saúde passam a ser demonstrados junto com o Relatório Resumido da Execução Orçamentária. Os relatórios podem ser apresentados bimestralmente (municípios com mais de 50.000 hab.) ou semestralmente.