Licenciamento Municipal de Ambiente




O QUE É?

QUEM PRECISA?
COMO REQUERER?
FORMULÁRIOS
OUTROS PEDIDOS
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL





O licenciamento ambiental é o processo no qual o órgão ambiental competente autoriza e acompanha a implantação e a operação de atividades, que utilizam recursos naturais ou que sejam consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras.

Existem órgãos competentes em nível municipal, estadual e federal. Em Macaé os pedidos de licença ambiental são expedidos pela Secretaria Municipal de Ambiente, mediante requisição. Para obter a licença o requerente, pessoa física ou jurídica, deverá obedecer às exigências e parâmetros estabelecidos. Existem cinco tipos de licença ambiental: Licença Municipal de Localização, Licença Municipal Prévia, Licença Municipal de Instalação, Licença Municipal de Operação e Licença Municipal de Ampliação. Para cada uma destas etapas há um conjunto diferente de documentos a serem entregues e exigências a serem cumpridas.

Há ainda empreendimentos para os quais é possível solicitar inexigibilidade de licença ambiental, concedida através de certidão específica.

O município de Macaé, por força da Lei Complementar Municipal N° 027/2001 que estabelece o Código Municipal de Ambiente, prevê em seu Art. 53 as seguintes licenças ambientais:

I - Licença Municipal de Localização – LML;
II - Licença Municipal Prévia - LMP;
III - Licença Municipal de Instalação - LMI;
IV - Licença Municipal de Operação - LMO;
V - Licença Municipal de Ampliação - LMA;

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Por previsão da legislação vigente, o requerente (pessoa física ou jurídica) é obrigado a buscar o licenciamento ambiental junto ao poder público, desde as etapas iniciais de seu planejamento e instalação até sua operação.

Esse processo é um importante contato das empresas com o órgão ambiental, sendo que esse oferecerá, por meio da licença ambiental, as instruções que o empreendedor deverá seguir para se evitar ao máximo os impactos ambientais causados por seu empreendimento. As condições para a devida manutenção da licença são listadas no próprio documento, sob nome de condicionantes básicas e específicas.

A licença ambiental é obrigatória a todos os cidadãos, pessoa física ou jurídica, que pretendam construir, terraplanar, exercer atividade comercial que utilizem recursos ambientais de forma a causar potencial degradação ambiental.

Todo empreendimento listado nas Resoluções INEA n° 52 e 53 de 2012, constantes na seção legislação aplicável deste Portal, é obrigado a ter licença ambiental. Dessa forma, é necessário verificar se sua atividade é passível de licenciamento ambiental. Uma forma rápida de se verificar essa necessidade é acessar o sitio do Instituto Estadual de Ambiente (http://www.inea.rj.gov.br/), clicar na aba licenciamento e em seguida no Portal do Licenciamento. Nesse momento, deve-se clicar no item do Portal de licenciamento, no qual poderá realizar o enquadramento de seu empreendimento respondendo uma série de perguntas. Ao final receberá as informações do porte, potencial poluidor e órgão responsável pelo licenciamento.

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Para os diferentes tipos de licenças ambientais tais como: Licença Municipal de Localização (LML), Licença Municipal Prévia (LMP), Licença Municipal de Instalação (LMI), Licença Municipal de Operação (LMO) e Licença Municipal de Ampliação (LMA), o requerente deve se dirigir ao setor de protocolo da Secretaria de Municipal de Ambiente, situado na Rua da Igualdade, nº. 537, Bairro Imbetiba e apresentar formulário de requisição do serviço acompanhado dos documentos necessários conforme os Check-list apresentados no Portal.

Quem é o requerente?

O requerente é a pessoa física ou jurídica responsável pela construção, terraplanagem ou qualquer modificação a ser empreendida em terreno urbano ou rural no Município de Macaé. O Decreto Municipal nº 090 de 2002 apresenta a lista de atividades ou empreendimentos que necessitam alvará de licenciamento ambiental. Entretanto, o requerente pode se fazer representar para o protocolo e acompanhamento do processo junto à Secretaria Municipal de Ambiente. O representante deve ser profissional qualificado. A submissão do projeto, por sua vez, depende da identificação do responsável técnico pelo projeto, pessoa física ou jurídica qualificado para tanto, nas áreas de biologia e engenharia ambiental, por exemplo.

Documentos Necessários


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