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Educação: termina dia 17 prazo para encaminhamento

12/12/2021 13:35:00 - Jornalista: Joice Trindade

Foto: Arquivo SECOM

Os pais e responsáveis que não tiverem acesso à internet poderão preencher o formulário de encaminhamento na escola

Prossegue até o dia 17 (sexta-feira) o prazo de solicitação do processo de encaminhamento dos alunos já matriculados na rede municipal. O procedimento é para atender alunos do pré II da Educação Infantil e do 5º ano de escolaridade, matriculados nas escolas municipais que não oferecem os anos de escolaridades posteriores, ou seja, 1º e 6º ano do Ensino Fundamental, respectivamente. A finalidade é garantir a continuidade dos estudos.

Para o procedimento, iniciado no último dia 7, a unidade escolar em que o aluno está matriculado deverá realizar reunião com os pais ou responsáveis legais, em que serão orientados para escolha de três opções de escola municipal, por ordem de preferência para continuidade dos estudos no ano letivo de 2022. Com isso, o interessado deverá efetivar o registro em formulário virtual, disponibilizado pela própria unidade escolar. A recomendação é que não sejam preenchidos links de outras escolas municipais postados em redes sociais ou repassados por familiares de alunos atendidos em outros espaços escolares.

Os pais e responsáveis que não tiverem acesso à internet poderão preencher o formulário de encaminhamento na escola, conforme agendamento específico, seguindo os protocolos sanitários.

Em caso de dúvidas, o responsável também pode comparecer ou entrar em contato telefônico com a escola em que o aluno está matriculado, nos dias e horários específicos de funcionamento. O resultado do encaminhamento será divulgado no dia 19 de janeiro. A relação nominal ficará disponível na escola municipal de origem e no portal oficial (macae.rj.gov.br).

Já no período de 19 a 26 de janeiro, será a efetivação da matrícula dos alunos do procedimento de encaminhamento. Os pais ou responsáveis legais pelos estudantes encaminhados, e os próprios, se maiores de idade, deverão comparecer às escolas de destino com documentos específicos.

A Secretaria Municipal Adjunta de Educação Básica poderá encaminhar o estudante para outra unidade escolar, caso não existam vagas nas opções apresentadas. O critério utilizado para alocação dos alunos será a proximidade da residência e se conta com irmão matriculado na escola municipal.