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Empresas têm até 30 de abril para pagar a Taxa de Fiscalização de Localização

27/02/2026 09:26:00 - Jornalista: Elis Regina Nuffer

Foto: Arquivo Secom | Rui Porto Filho

O prazo de pagamento é até 30/04/2026

As empresas devem efetuar o recolhimento da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento de Estabelecimento (TFL) referente ao exercício de 2026, até o dia 30 de abril. O prazo foi estabelecido pela Secretaria Municipal de Fazenda e publicado na Resolução Semfaz nº 005/2026, no Diário Oficial do Município (DOM), em primeiro de janeiro deste ano, versão online no Portal da Prefeitura: www.macae.rj.gov.br.

Os contribuintes têm até 31 de março para retirar ou imprimir as guias de recolhimento da seguinte forma: presencialmente, nos postos de atendimento da Secretaria Municipal de Fazenda; ou pelo endereço eletrônico http://spe.macae.rj.gov.br.

Devem pagar a TFL as empresas comerciais, industriais, agropecuárias e prestadores de serviços instalados no município de Macaé. Juntamente com a TFL, poderá ser cobrada, quando aplicável, a Taxa de Autorização e Fiscalização para Veiculação de Publicidade ou Propaganda, conforme previsto na legislação vigente.

Em caso de ausência de expediente bancário na data de vencimento, o prazo será automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte. Após o prazo estabelecido, incidirão juros de mora de 1% ao mês (ou fração) e atualização monetária pela Unidade de Referência Municipal (URM).

A Resolução também prevê isenções para entidades sem fins lucrativos, associações e instituições de assistência social devidamente cadastradas, além de pessoas físicas com idade igual ou superior a 60 anos ou portadoras de deficiência que exerçam atividades artesanais em pequena escala.

SERVIÇO
Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento (TFL)

Prazo de pagamento: até 30/04/2026

Retirada das guias: até 31/03/2026

Local: Secretaria Municipal de Fazenda ou http://spe.macae.rj.gov.br