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Gestão de Pessoas esclarece sobre a atuação funcional dos servidores PcD na administração pública municipal

13/08/2025 08:58:00 - Jornalista: Equipe Gestão de Pessoas

Foto: Maurício Porão

Secretaria reforça o compromisso com a inclusão e o respeito à diversidade

A Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas reforça o compromisso com a inclusão e o respeito à diversidade ao esclarecer sobre a atuação dos servidores nomeados na condição de Pessoa com Deficiência (PcD) no âmbito da administração pública municipal. A gestão destaca a importância de garantir condições adequadas para que esses servidores possam desempenhar suas funções com eficiência e dignidade.

A Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas orienta sobre a atuação funcional dos servidores nomeados na condição de Pessoa com Deficiência (PcD), aprovados no concurso público do edital 001/2024. Todos os candidatos nomeados, considerados aptos no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) emitido pela junta médica dos Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), possuem plena capacidade física e mental para o exercício regular das atribuições do cargo público para o qual foram investidos, ainda que com a adoção de adaptações razoáveis quando necessárias.

A aptidão da Pessoa com Deficiência já foi verificada em procedimento oficial e conclusivo, portanto não há impeditivos para o cumprimento das funções inerentes ao cargo. O secretário de Gestão de Pessoas, Aristófanis Quirino, ressalta que “a inclusão e valorização dos servidores PcD’s são pilares fundamentais para uma administração pública diversa, eficiente e justa. Nosso compromisso é garantir condições adequadas para que cada servidor exerça suas funções com dignidade, respeitando suas particularidades e potencialidades, contribuindo assim para um serviço público mais humano e representativo.”

Caso algum servidor, na condição de PcD, alegue posteriormente qualquer impedimento para a execução de suas atribuições, deverá ser encaminhado para nova avaliação junto ao SESMT, a fim de verificar a permanência da aptidão funcional ou a eventual necessidade de ajustes no ambiente de trabalho. Tudo isso será observado em respeito aos princípios constitucionais da eficiência administrativa (art. 37, caput, da CF), da legalidade, da isonomia, da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF), bem como às diretrizes de inclusão previstas na Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Segundo o órgão, o deferimento da posse, precedido da aprovação no exame médico admissional, constitui ato administrativo válido e eficaz, cujo efeito jurídico é permitir o desempenho integral das atribuições do cargo. Alterações posteriores no estado funcional que possam comprometer a prestação laboral devem ser apuradas formalmente e de modo fundamentado, resguardando tanto o interesse público na continuidade e eficiência do serviço quanto os direitos do servidor.