Visando promover um diagnóstico real dos programas sociais em funcionamento no município de Macaé para orientar as estratégias do novo governo, o prefeito Dr. Aluízio assinou decreto estipulando o recadastramento no prazo de 60 dias dos beneficiários, em especial do Programa Bolsa Família.
A responsabilidade pelo recadastramento será da Coordenadoria do Renda Mínima, sob a supervisão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, que adotará as providências necessárias para a informação dos benefícios.
Atualmente, o programa Bolsa Família atende, em Macaé, aproximadamente 7mil moradores em situação de vulnerabilidade social, sendo integrado aos programas Renda Mínima Municipal e Renda Melhor Estadual, visando evitar a sobreposição de pagamentos.
Pesquisas do governo federal mostram, após nove anos de implantação, impactospositivos do Bolsa Família e demais programas de transferência de renda, na progressão e frequência escolar de crianças e adolescentes, na realização de pré-natal, na vacinação e na amamentação. Pela primeira vez, crianças e jovens pobres apresentam resultados melhores que a média do país em indicadores como taxa de aprovação e evasão escolar.
Ações até certo ponto "simples", como priorizar as mulheres como titulares dos benefícios, mais que assegurar recursos para alimentação, remédios, material escolar e higiene às crianças e à família, provocou avanços sociais importantes nas relações de gênero, com aumento do poder decisório da mulher e do exercício de seus direitos reprodutivos.
Calendário de pagamento do Bolsa Família em 2013 é divulgado
O governo federal divulgou também o calendário de pagamentos dos benefícios do Bolsa Família e demais programas. Em janeiro, estarão disponíveis a partir do próximo dia 18. Assim como nos anos anteriores, o calendário de pagamentos dos benefícios de 2013 segue um escalonamento conforme o número do cartão. Os recursos são disponibilizados para saque sempre durante a segunda quinzena de cada mês.
O governo informa ainda que o cadastro deve ser atualizado sempre que houver alguma alteração na composição familiar, o que inclui mudança de renda, endereço, morte ou nascimento, entre outras. Se não houver nenhuma alteração, a atualização cadastral deve ser feita no prazo máximo de dois anos.