Manter todo aluno na escola e regularizar a frequência dos estudantes. Com esta proposta, a Prefeitura de Macaé prorrogou o atendimento aos pais e responsáveis pelos alunos faltosos nas escolas municipais no ano letivo de 2012. Com isso, a partir desta segunda-feira (14), eles deverão comparecer ao setor de Serviço Social da secretaria de Educação, que funciona na sala 213, das 8h às 17h, na rua Antero Perlingeiro, 402, Centro.
Através desta ação, as equipes de assistentes sociais e orientadores educacionais estão responsáveis por um novo levantamento dos alunos faltosos, cuja lista será enviada ao Ministério Público, Juízo da Infância e da Juventude e Conselho Tutelar, órgãos que vão adotar as providências cabíveis conforme cada caso específico. De acordo com a prefeitura pais e responsáveis foram devidamente notificados pelo Juízo da 2ª Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Macaé a irem à secretaria de Educação apresentar as justificativas quanto às ausências dos estudantes nas salas de aula.
Desde a fase de transição de governo, a convocação aos pais foi reiterada para fortalecer o elo com a comunidade escolar. Preocupada, a mãe da estudante do Colégio Municipal Maria Isabel Damasceno Simão, Elizângela Vírgilo, contou que deseja saber mais com as assistentes sociais como ajudar a filha Letícia nos estudos. “Não estou acreditando neste número de faltas. É muito grande. Minha filha passou para o 6º ano de escolaridade, e este ano, ela não pode ter tantas faltas assim, pois sonho com a conclusão dos estudos dela sem nenhum problema”, observou.
Desde a última semana, o Mutirão do Serviço Social e Orientação Educacional, da prefeitura recebeu 113 pais, no entanto a expectativa é contar com o comparecimento de mais 200 responsáveis por alunos. O trabalho do governo municipal atende ao disposto no artigo 12, VIII, da Lei 9394-96, que determina o levantamento dos nomes dos alunos com alto número de faltas. Conforme o artigo 246 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) “deixar sem justa causa, de prover a instrução primária de filho em idade escolar, prevê pena de detenção de 15 dias a um mês, ou multa”.