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Macaé vai comemorar avanços da Lei Maria da Penha

05/08/2012 22:24:00 - Jornalista: Lourdes Acosta

Foto: Divulgação

Lei completa seis anos na próxima terça-feira (7).

A Lei Federal 11.340, sancionada em agosto de 2006, que criou mecanismos para proteger, punir, erradicar a violência doméstica e familiar contra a mulher, será comemorada nesta terça feira (7), pela Prefeitura de Macaé, através da subsecretaria de Políticas para as Mulheres.

Trata-se da Lei Maria da Penha, que completa seis anos da sua criação. Para lembrar a data a subsecretaria vai montar um estande, no Centro de Referência da Mulher, na Rua São João, nº 33 Centro (ao lado da Delegacia Legal). Durante todo o dia as pessoas que passarem pelo local vão poder receber maiores informações sobre os avanços da lei que previne e pune a violência com informações sobre os serviços oferecidos às mulheres.

De acordo com a subsecretária da Mulher, Rosaly Chaloub, a Lei Maria da Penha, tipifica e define a violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral contra a mulher e concede, ainda, medidas de proteção a vítima. Ela destacou o número de atendimentos registrados na subsecretaria.

- Atendemos no Centro de Referência da Mulher cerca de 60 casos novos de violência doméstica e familiar contra a mulher por mês. Só este ano já tivemos em nosso município cinco prisões de agressores pela Lei Maria da Penha. Desde sua implantação já tivemos 47 prisões, sendo oito em 2007, 14 em 2008, cinco em 2009, sete em 2010, oito em 2011 e cinco em 2012 – ressaltou.

O que mudou nos seis anos de existência - Antes do advento da Lei Maria da Penha, os crimes de violência doméstica e familiar praticados contra a mulher eram regidos pela Lei 9.099/95, dos Juizados Especiais Criminais e uma das punições aplicadas contra o agressor era a “pena de pagamento de cestas básicas”. Atualmente, com o advento da referida lei muita coisa mudou.

- Hoje a Lei Maria da Penha prevê às autoridades policiais que recebem a queixa, o encaminhamento no prazo de 48 horas, aos Juízes para que sejam tomadas medidas que garantam a proteção da vítima. As medidas protetivas vão desde o afastamento do lar (incluindo afastamento dos filhos, parentes, amigos ou até mesmo testemunhas da vítima) até efetuar a prisão em flagrante, bem como solicitar ao juiz a decretação da prisão preventiva do agressor – disse a secretária de Desenvolvimento Social, Vânia Deveza, que acompanhou de perto as mudanças durante muito tempo.

Avanços – Um dos maiores avanços representados pela nova Lei é exatamente a parte que diz respeito às medidas cautelares e protetivas de urgência, que poderão ser aplicadas pelo juiz sempre que constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher. “É bom lembrar que a própria ofendida pode solicitar a concessão das medidas protetivas de urgência, não sendo obrigatório que esteja acompanhada de advogado”, pontuou Rosaly.

A mais recente inovação da Lei, aprovada em fevereiro deste ano, pelo Supremo Tribunal Federal foi que, a partir de agora, o Ministério Público pode denunciar o agressor nos casos de violência doméstica contra a mulher, independente da vontade da vítima. A partir daí, o Ministério Público passará a ter a prerrogativa de denunciar os agressores e as vítimas não poderão impedir que isso aconteça.

Antes, a referida lei para ter validade, era necessária a representação da agredida e a manutenção da denúncia contra o agressor e as estatísticas indicavam que até 90% das mulheres desistiam no meio do caminho, por isso a partir de agora, o Ministério Público decidirá o futuro das denúncias, independentemente do consentimento da vítima. A idéia é que o Estado proteja a vítima quando ela se mostra incapaz de fazê-lo.