Meio Ambiente, Polícia Federal e Ibama apreendem 452 quilos de camarão-sete-barbas

24/11/2006 17:34:59 - Jornalista: Catarina Brust

Numa ação conjunta, a prefeitura, através da secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma), Polícia Federal e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama), apreenderam 452 quilos de camarão-sete-barbas, que está na época do defeso, e 350 quilos de salmão importado sem nota fiscal. A mercadoria foi recolhida na Júlia Pescados, frigorífico localizado na Nova Brasília, nesta sexta-feira (24), após denúncia anônima recebida pela Polícia Federal.

O dono do estabelecimento, Eulélio Paredes da Rocha, foi preso, notificado pela Semma por estar sem nota fiscal e terá de pagar multa ao Ibama. Uma parte do camarão já estava embalada desde o dia 14 de novembro em pacotes de dois quilos, e outra parte estava solta. Para comercializar o salmão, o estabelecimento teria de ter a nota fiscal com o número da declaração de importação do produto. Por não ter a nota, o proprietário do frigorífico incorre em crime contra a ordem tributária, com pena de seis meses a dois anos de prisão.

- Na época do defeso do camarão-sete-barbas, que é de 1º de outubro até 31 de dezembro, nós realizamos essa fiscalização conjunta na cidade, para coibir a pesca e a comercialização do produto, esclareceu Fernando Barreto, chefe da fiscalização da Semma. Biólogos da Semma emitiram laudo técnico informando que o camarão apreendido, é realmente da espécie sete-barbas.

O coordenador da operação pelo Ibama, Maurílio Gonçalves da Silva, ressaltou que o comerciante ou transportador da mercadoria deve apresentar, além da nota fiscal, declaração de estoque do camarão-sete-barbas. A multa estabelecida pelo Ibama é de R$ 10 por quilo do produto, e de R$ 700 a R$ 100 mil, arbitrado pelo fiscal, dependendo da gravidade da infração. No caso do frigorífico Júlia Pescados, foi estabelecida a multa de R$ 7520.

- É proibido pescar, transportar, beneficiar e armazenar essa espécie de camarão na época do defeso, sem apresentação da declaração de estoque, onde consta que o produto foi pescado e beneficiado antes do início do defeso. A pessoa física ou jurídica que atua com o produto tem até seis dias úteis a partir do início do defeso para encaminhar ao Ibama, a relação de estoque do produto, declarou o funcionário do Ibama.

Somente o funcionário Alexandre Régis, de 44 anos, estava no frigorífico na hora da ação, realizada às 7h. O proprietário Eulélio Paredes da Rocha, compareceu à Polícia Federal, onde foi lavrado o auto da prisão em flagrante pela comercialização do produto em época do defeso. A mercadoria foi levada para à polícia, e depois encaminhada pelo Ibama à instituições de caridade de Macaé.

Eulélio alegou que comprou os produtos de uma empresa de Itajaí, em Santa Catarina, e foi buscá-los no Ceasa, em Irajá, no Rio de Janeiro. Segundo ele, no horário em que o funcionário pega o produto, de madrugada, não tem ninguém da empresa para emitir a nota fiscal e a declaração de estoque.

- Comprei e não pedia a nota do produto e nem a declaração, achei que não precisava. Geralmente, a gente pega as notas quando volta para buscar outra mercadoria. Todo mundo trabalha assim. O salmão vem do Uruguai e a nota está vindo do Rio de Janeiro. O produto é re-embalado pelo nosso frigorífico que distribui na região, declarou o proprietário do frigorífico.

O delegado do Núcleo de Crimes Ambientais da Polícia Federal, Júlio César Ribeiro, explicou que o proprietário mostrou uma nota fiscal genérica.

- Para transportar e comercializar o produto ele tem que ter dois documentos: a nota fiscal de compra e a declaração de estoque, com o abatimento da empresa que vendeu o produto. Até agora (12h30min), não apareceu nenhuma nota do salmão, declarou o delegado.

Ribeiro observou que o artigo 34 da Lei de Crimes Ambientais, nº 9605/98, prevê pena de um a três anos de prisão para quem transportar, comercializar e beneficiar ou industrializar espécies proibidas, em respeito à portaria nº 091 do Ibama. “É um crime afiançável. Depois de pagar a fiança, ele ficará à disposição do Poder Judiciário, que além de aplicar uma pena, estabelecerá uma multa que vai de R$ 7,50 a R$ 750”, explicou o delegado da Polícia Federal.

O delegado de dia da Polícia Federal, Elber Pinto Nunes, informou que fiscais da Receita Federal estavam sendo aguardados na delegacia para resolver o problema do salmão.