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Estande foi montado na calçada da Delegacia Legal, em Macaé.
Durante toda a tarde desta terça-feira (7), dezenas de mulheres comemoraram os avanços da Lei Maria da Penha, num estande montado na calçada da Delegacia Legal, ao lado do Centro de Referência da Mulher, esquina da Avenida Presidente Sodré, em Macaé. Um dos avanços da lei federal 11.340 diz que a partir de agora, qualquer pessoa pode denunciar ao ver uma mulher sendo agredida.
No local, a equipe da subsecretaria da Mulher fez atendimento às mulheres que sofrem de violência e esclareceram as nuances da lei para aquelas que visitaram o estande conscientizado-as sobre seus direitos.
A atual secretária de Desenvolvimento Social, Vânia Deveza, que foi uma das precursoras de políticas para as mulheres em Macaé, fez questão de estar presente para celebrar junto com a subsecretária da Mulher, Rosaly Chaloub, as melhorias promovidas com a modificação da lei.
- Antes do advento da Lei Maria da Penha, os crimes de violência doméstica e familiar praticados contra a mulher eram regidos pela Lei 9.099/95, dos Juizados Especiais Criminais e uma das punições aplicadas contra o agressor era a pena de pagamento de cestas básicas. Hoje, muita coisa mudou - explicou Deveza, esclarecendo ainda, que desde a criação da lei 47 prisões foram efetuadas em Macaé e centenas de pessoas estão cumprindo pena com serviços comunitários.
Além dos avanços da lei que previne e pune a violência contra a mulher a equipe mostrou os serviços que são oferecidos pelo Centro de Referencia às mulheres em Macaé. De acordo com a subsecretária da Mulher, Rosaly Chaloub, a Lei Maria da Penha, tipifica e define a violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral contra a mulher e concede, ainda, medidas de proteção a vítima. Ela destacou o número de atendimentos registrados na subsecretaria.
- O Centro de Referência da Mulher registra 60 casos novos de violência doméstica e familiar contra a mulher por mês. Em 2012 já tivemos em Macaé cinco prisões de agressores pela Lei Maria da Penha. E desde sua implantação, das 47 prisões, oito foram feitas em 2007, 14 em 2008, cinco em 2009, sete em 2010, oito em 2011 e cinco em 2012 – ressaltou.
Atualmente, a Lei Maria da Penha prevê às autoridades policiais que recebem a queixa, o encaminhamento no prazo de 48 horas, aos Juízes para que sejam tomadas medidas que garantam a proteção da vítima. As medidas protetivas vão desde o afastamento do lar (incluindo afastamento dos filhos, parentes, amigos ou até mesmo testemunhas da vítima) até efetuar a prisão em flagrante, bem como solicitar ao juiz a decretação da prisão preventiva do agressor.
Andressa Lima (21 anos) foi atendida na subsecretaria de Política para as Mulheres no dia em que a Lei Maria da Penha completa seis anos. Residente na Linha Azul, Andressa foi buscar orientação jurídica para o seu caso, pois está separada há um mês. “Vim buscar auxílio jurídico para pensão e teste de paternidade aqui na subsecretaria que muito tem atendido as mulheres desta cidade. Confio que tudo vai dar certo, pois creio que tenho direitos”, disse entusiasmada.
Direitos da mulher - A mais recente inovação da Lei, aprovada em fevereiro deste ano, pelo Supremo Tribunal Federal diz que o Ministério Público pode denunciar o agressor nos casos de violência doméstica contra a mulher, independente da vontade da vítima. A partir daí, o Ministério Público passará a ter a prerrogativa de denunciar os agressores e as vítimas não poderão impedir esta ação.
– Temos de esclarecer que a própria ofendida pode solicitar a concessão das medidas protetivas de urgência, não sendo obrigatório que esteja acompanhada de um advogado - pontuou Rosaly, lembrando que antes a lei para ter validade, era necessária a representação da agredida e a manutenção da denúncia contra o agressor e as estatísticas indicavam que até 90% das mulheres desistiam no meio do caminho, por isso, “a partir de agora, o Ministério Público decidirá o futuro das denúncias, independentemente do consentimento da vítima”.