O prefeito Riverton Mussi sancionou Lei do Selo Empresa Inclusiva Social. A Lei é um reconhecimento às iniciativas empresariais que favoreçam a integração das pessoas portadoras de deficiência. A empresa interessada em obter o selo Empresa Inclusiva Social deverá fazer o requerimento na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, que vai analisar as iniciativas, e deferir a concessão, desde que preenchidas as exigências.
A Lei é de autoria do vereador Antônio Franco. De acordo com ele, são consideradas iniciativas empresariais favoráveis à inclusão das pessoas portadoras de deficiência, a reserva de postos de trabalho específicos, pelas empresas com até 100 funcionários; a capacitação para o exercício de funções de maior remuneração, a adoção de soluções arquitetônicas que favoreçam a acessibilidade, tanto para empregados como para o público em geral e a promoção ou patrocínio de eventos culturais ou desportivos dirigidos aos portadores de deficiência.
- O deferimento vai proporcionar à empresa o direito ao uso publicitário do título Empresa Inclusiva Social, chancela oficial que poderá ser utilizada nas veiculações publicitárias que promova, bem como em seus produtos, sob a forma de selo impresso, disse explicou o vereador.
O prazo de participação e uso publicitário do selo Empresa Inclusiva Social será de dois anos, podendo ser renovado por iguais períodos, sempre condicionado a outras iniciativas que venham a ser adotadas pela empresa.
Para José B.F. dos Santos Martins, 35 anos, técnico em informática, cadeirante desde os 28 anos, a nova Lei só traz benefícios
para os portadores de deficiência.
- Sofri um acidente de carro quando tinha 28 anos e desde então constato as dificuldades. Eu dei sorte porque já era formado, trabalhava e também já dirigia. Mesmo assim, no início tive muitas dificuldades no trabalho. Hoje a empresa já aderiu e possui rampas, diversos acessos, banheiros, corredores largos, enfim é uma empresa que vai participar e conseguir o selo, com certeza. A nova Lei fará muito bem a nós, portadores de deficiência, porque fará com que as pessoas e as empresas olhem para nós de forma mais consciente, frisou José Martins.
No Brasil, 14,5% da população é de pessoas portadoras de deficiência
Os resultados do Censo 2000 mostram que, aproximadamente, 24,6 milhões de pessoas, ou 14,5% da população total, apresentaram algum tipo de incapacidade ou deficiência. São pessoas com ao menos alguma dificuldade de enxergar, ouvir, locomover-se ou alguma deficiência física ou mental.
Entre 16,6 milhões de pessoas com algum grau de deficiência visual, quase 150 mil se declararam cegos. Já entre os 5,7 milhões de brasileiros com algum grau de deficiência auditiva, um pouco menos de 170 mil se declararam surdos.
É importante destacar que a proporção de pessoas portadoras de deficiência aumenta com a idade, passando de 4,3% nas crianças até 14 anos, para 54% do total das pessoas com idade superior a 65 anos. A medida que a estrutura da população está mais envelhecida, a proporção de pessoas com deficiência aumenta, surgindo um novo elenco de demandas para atender as necessidades específicas deste grupo.
Os dados do Censo 2000 mostram, também, que os homens predominam no caso de deficiência mental, física (especialmente no caso de falta de membro ou parte dele) e auditiva. O resultado é compatível com o tipo de atividade desenvolvida pelos homens e com o risco de acidentes de diversas causas. Já a predominância das mulheres com dificuldades motoras (incapacidade de caminhar ou subir escadas) ou visuais é coerente com a composição por sexo da população idosa, com o predomínio de mulheres a partir dos 60 anos.
O conceito ampliado utilizado no Censo 2000 para caracterizar as pessoas com deficiência, que inclui diversos graus de severidade na capacidade de enxergar, ouvir e locomover-se, é compatível com a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), divulgada em 2001 pela Organização Mundial de Saúde (OMS).