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Prefeitura disponibiliza pré-cadastro do Auxílio Emergencial

07/05/2021 19:54:00 - Jornalista: Equipe Educação

Preenchimento representa triagem e não garante pagamento

A Prefeitura de Macaé disponibiliza o pré-cadastro para o Auxílio Emergencial Pecuniário. O preenchimento é uma captação de dados que passarão por triagem, e não dará garantia de recebimento do pagamento de duas parcelas no valor de R$ 500, de acordo com a Lei nº 4.733/2021. O benefício vai atender 1.950 trabalhadores da área de educação da rede pública municipal de ensino, de feiras livres e da agricultura familiar de Macaé, que foram afetados em decorrência da situação de emergência em função da pandemia.

Junto ao pré-cadastro devem ser fornecidos os seguintes dados: nome completo, CPF, data de nascimento e telefone para contato. Também devem ser preenchidos, categoria de atuação, escola (local de trabalho), conta bancária (corrente ou poupança) e banco. Não devem ser esquecidos dígitos e o CPF vinculado à pessoa física. Qualquer erro de digitação ou dado incorreto impossibilita o pagamento do auxílio, que não poderá ser efetivado em conta bancária de terceiros.

O Auxílio Emergencial Pecuniário será pago aos auxiliares de serviços escolares (ASEs); merendeiras; condutores e proprietários de veículos escolares; monitores de transporte escolar; feirantes; e agricultores familiares. As datas de disponibilização do crédito serão divulgadas pela Secretaria Municipal de Fazenda mediante portaria própria que ainda será divulgada.

Receberão o benefício, os trabalhadores relacionados na lei que preencherem, ainda, os seguintes requisitos: pessoas físicas, (ficando vedada a solicitação de recebimento do benefício por pessoa jurídica); desempregados, com desempenho de suas atividades laborais prejudicado e/ou proibidos de exercerem suas atividades por força dos Decretos Municipais; mais de 18 anos e residentes no município de Macaé; não serem titulares de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiários do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o programa Bolsa Família; não estarem cumprindo pena em regime fechado e/ou não terem sido condenados por crime contra a administração pública.

A lei prevê que será concedido somente um Auxílio Emergencial Pecuniário por família, entendendo-se como família o conjunto de pessoas que residem em um mesmo imóvel. Para solicitação do benefício, os trabalhadores não podem ter vínculo efetivo com a administração pública e devem ter desempenhado as suas funções na rede pública municipal de ensino por, no mínimo, dois meses consecutivos anteriores a 31 de março de 2020, por meio de contratos temporários ou de empresas terceirizadas prestadoras de serviço ao município. A lei exclui os trabalhadores da rede privada e pessoas jurídicas.

No caso dos condutores de veículos escolares, devem, ainda, estar devidamente cadastrados junto às Secretarias Municipais de Mobilidade Urbana e de Educação. Os proprietários de veículos de grande porte, como ônibus e micro-ônibus, estão excluídos dos benefícios desta lei. Já os feirantes, que são os trabalhadores que exercem o comércio de produtos alimentícios e afins nas feiras livres do município, devem estar devidamente cadastrados junto à Secretaria Municipal de Fazenda.

O total de trabalhadores beneficiados será o seguinte por categoria: ASEs, até 320; merendeiras, até 330; condutores, proprietários de veículos escolares e monitores de transporte escolar, até 940 trabalhadores; feirantes, 210; e agricultores familiares, até 150. Cada um receberá o valor total de mil reais, somando as duas parcelas.

Os recursos para operacionalização do Auxílio Emergencial Pecuniário de que trata esta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias. A Lei referente ao auxílio foi publicada na edição nº 227, do Diário Oficial do Município, na sexta-feira (23 de abril), em versão online, disponível no Portal da Prefeitura.