Prefeitura investe na regularização das empresas de comunicação visual

01/03/2013 17:15:00 - Jornalista: Monica Torres

A Prefeitura de Macaé iniciará, com ação da Coordenadoria Geral de Fiscalização de Posturas, ligada à Secretaria de Fazenda, o cadastramento das empresas e/ou pessoas jurídicas responsáveis pela venda, instalação, manutenção, locação, exibição ou exploração de comunicação visual. O período do cadastramento será da próxima segunda-feira (4) até 30 de abril. A medida, que visa o reordenamento do espaço público da cidade, atende ao artigo 138 do Código Municipal de Posturas (Lei complementar 079/2007).

Para fazer o cadastro, os representantes das empresas devem se dirigir à Coordenadoria de Publicidade e Propaganda da Coordenadoria Geral de Posturas, no segundo andar do Centro Administrativo Luiz Osório, localizado na Avenida Presidente Sodré 466, Centro, munidos do CNPJ, contrato social e alvará de licença de funcionamento.

A prefeitura informa que não serão mais autorizadas publicidades de empresas que não possuam o referido cadastro, o qual é feito gratuitamente. O objetivo é coibir a veiculação ilegal de publicidades. O controle é feito através de ações constantes da fiscalização.

Entre as infrações, a mais comum é a veiculação de propagandas em locais públicos, o que é proibido pela legislação vigente. A existência de totens em áreas públicas fere o artigo 13 do Código de Posturas (Lei 079/2007) que veda publicidade e propaganda em calçadas, prédios e equipamentos públicos, canteiros, rotatórias, postes e monumentos, sem permissão.

A remoção das peças está sendo agendada com as empresas e as operações devem ser realizadas pelas mesmas com apoio das secretarias de Fazenda, Ordem Pública e Mobilidade Urbana, sempre nos finais de semana, para minimizar o impacto no trânsito da cidade.

As empresas que agem de forma irregular são notificadas e têm o prazo de 48 horas para regularizar a situação. Se não adequarem às atividades, poderão ser multadas em até 1200 URM (cerca de R$ 2,9 mil) e ainda terem suspenso o registro por um período de 180 dias, a contar da data da suspensão.