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Prefeitura regulamenta taxa de localização e funcionamento de estabelecimentos

10/01/2013 15:08:00 - Jornalista: Antonio Felipe Gonçalves

Empresas comerciais, industriais, agropecuárias e prestadores de serviços estabelecidos em Macaé têm até o dia 31 de maio para recolher a Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento, nova denominação do alvará de localização. Isso é o que determina a resolução 03/2013 da Secretaria Municipal de Fazenda.

A resolução determina ainda que, junto com essa taxa, será cobrada, quando couber, a Taxa de Autorização e Fiscalização para Veiculação de Publicidade ou Propaganda, instituída pelo artigo 307, da lei complementar. De acordo com a resolução será notificado o contribuinte que assinar o protocolo de recebimento do carnê das taxas, o próprio ou seu mandatário, conforme estipulado no artigo 115 e seus parágrafos 1º e 2º da Lei Orgânica do Município de Macaé (LOM).

O contribuinte que não receber o respectivo carnê até o dia 17 de maio no endereço cadastral deverá retirá-lo na Secretaria de Fazenda, localizada na avenida Presidente Sodré, 466. Em caso de atraso no pagamento, o contribuinte ficará sujeito ao pagamento de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração, equivalentes a 0,033% ao dia, e à atualização monetária com a aplicação da Unidade de Referência Municipal (URM). Se o contribuinte estiver sob ação fiscal, a quota única ou as parcelas mensais serão acrescidas dos mesmos índices descritos na lei.

As entidades e associações que se enquadrem nos critérios determinados pelo artigo 288 do Código Tributário Municipal, como templos, associações de moradores, sindicatos, entidades sem fins lucrativos e/ou de utilidade pública farão jus ao benefício da isenção. Para isso, deverão solicitá-la até o vencimento, através de formulário próprio, anexando documentos comprobatórios, entre os quais o estatuto, ata de eleição, documentos dos diretores, demonstrativos de receitas e despesas do último exercício; declaração com firmas reconhecidas dos diretores e dos membros dos respectivos conselhos de que não recebem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título, inclusive remuneração pelos serviços prestados à entidade beneficiária da isenção.

Também deve ser apresentada declaração com firma reconhecida do presidente da entidade de que os recursos auferidos são aplicados integralmente nos seus objetivos institucionais e de que mantêm escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades legais e breve histórico da entidade desde a sua fundação.

Além disso, farão jus à isenção das referidas taxas as pessoas físicas, com idade igual ou superior a 65 anos ou portadores de deficiência, que exerçam atividades artesanais em pequena escala, no interior de sua residência. A requisição deverá ser feita através de formulário próprio, também fornecido pela Secretaria de Fazenda.