Procon adverte: liquidações merecem atenção dos consumidores

19/02/2015 15:06:00 - Jornalista: Andréa Lisboa

Foto: Rui Porto Filho

Após o Carnaval, começa o período de liquidações

Neste período entre duas importantes datas para o comércio, o Natal e o Dia das Mães, e ainda época em que as lojas se preparam para a despedida do verão e o início do outono, em 21 de março, os consumidores são mais tentados por liquidações, saldões, queimas de estoques e promoções. Por isso, a equipe de fiscalização da Coordenadoria Extraordinária de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-Macaé) orienta diariamente aos lojistas e aos prestadores de serviços sobres os direitos do consumidor e dá dicas para quem compra produtos em oferta.

- Os direitos do consumidor não mudam, mesmo durante as liquidações. Todo produto durável possui garantia legal de 90 dias. Se o fabricante conceder garantia contratual, a mercadoria deve vir acompanhada de certificado de garantia. Então, para evitar problemas, tanto para o lojista quanto para o consumidor, artigos com defeito e, portanto, com preço menor, devem conter essa informação detalhada na nota fiscal, recibo ou pedido. Apenas para os problemas de conhecimento prévio do consumidor, não haverá garantia -, explica o coordenador do Procon-Macaé, Carlos Fioretti.

Caso o produto apresente algum vício de qualidade ou de quantidade que o torne impróprio para o consumo, o fornecedor tem 30 dias para resolver a pendência. Nesse caso, o consumidor pode ter direito à troca da mercadoria por outra igual, devolução da quantia paga com correção monetária ou abatimento proporcional ao valor do reparo. O coordenador do Procon esclarece também que se o produto em liquidação tiver que ser retirado da loja pelo consumidor no ato da compra, essa informação deve estar clara antes do fechamento do negócio. Nas compras pela internet, telefone ou catálogo, o comprador poderá desistir em até sete dias, a contar do fechamento do negócio ou do recebimento da mercadoria.

De acordo com a Câmara dos Dirigentes Lojistas de Macaé (CDL-Macaé), o comerciante não é obrigado a trocar o produto que não apresente defeito, ou seja, apenas em virtude do tamanho, da cor, do modelo etc. Segundo o Procon, para exigir que a empresa troque uma mercadoria que não esteja danificada, ele deve solicitar esse compromisso por escrito, em etiqueta ou nota fiscal, por exemplo.

- Muitos comerciantes aceitam fazer a troca, mesmo que o produto não esteja defeituoso, como forma de fidelizar o cliente. Isso demonstra um amadurecimento da relação entre lojista e consumidor em nosso município. Aqui também não se observam falsas liquidações, que acontecem quando as lojas aumentam os preços de produtos antes de aplicar os descontos. Essa prática é considerada publicidade enganosa e o estabelecimento que a adota pode ser penalizado-, adverte.



Dicas do Procon

Antes de ir às compras, consulte os folhetos publicitários e encartes para definir os itens que precisa adquirir. Em seguida, faça uma lista do que pretende comprar. Essas são regras básicas para se evitar compras por impulso.

Durante as compras, é preciso verificar o estado do produto, seu funcionamento e se o conteúdo confere com os dados da embalagem. Além disso, se o manual de instruções está em língua portuguesa.

No caso de itens vendidos com pequenos defeitos (roupas com manchas ou descosturadas; móveis e eletrodomésticos com partes amassadas, riscadas, manchadas ou ainda de mostruário), o consumidor deverá exigir que o lojista coloque na nota fiscal, recibo, ou pedido, os problemas apresentados, de forma detalhada. Não haverá garantias para esses danos.