O Código de Defesa do Consumidor completou 20 anos no dia 11 de setembro deste ano, mas continua sendo motivo de comemoração por todo o país. Nesta quarta-feira (10) foi a vez de o Senado Federal destacar os avanços nas relações de consumo dedicando sessão plenária especialmente para a vigência da Lei 8.078/90, que é cumprida, em Macaé, por meio da Coordenadoria Extraordinária do Procon, órgão de Defesa dos Direitos do Consumidor no município.
O coordenador do órgão, Eraldo Sant´Ana, destacou que o objetivo do Procon Macaé é garantir o cumprimento das leis que amparam o consumidor no município, fiscalizando ou intermediando a relação entre o consumidor e o fornecedor de produtos e ou serviços. Para isto, basta que a pessoa que se sentir lesada procure o órgão que funciona à Rua Velho Campos, 734, no Centro da cidade.
A comemoração no Senado foi realizada após requerimento solicitado pelo senador Renato Casagrande (PSB-ES) em sessão presidida pelo senador Mão Santa (PSC-PI), que leu mensagem do presidente da Casa, José Sarney. Além de outros senadores, também participaram da solenidade o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Vicente Leal de Araújo, e representantes do Departamento de Direito do Consumidor do Ministério da Justiça.
Casagrande relatou que em 1988 o direito do consumidor foi alçado à categoria do Código de Defesa do Consumidor, que se concretizou dois anos depois, sendo reconhecido como uma lei avançada em comparação às demais normas sobre o tema adotadas por outros países.
O coordenador do Procon Macaé, Eraldo Sant´Ana, disse que a comemoração pela data é mais do que simples homenagem aos avanços, é um momento de reflexão para os próximos anos do Código no que diz respeito aos vários tipos de comércio praticados no país e sua relação com os consumidores.
- Todos temos direitos e deveres enquanto consumidores e os fornecedores (fabricantes de produtos ou prestadores de serviços) também têm suas responsabilidades conforme o Código de Defesa do Consumidor, que estabelece padrões de conduta, prazos e penalidades, ressalvou.
Pela legislação, consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Equipara-se a consumidor a coletivade de pessoas envovidas nas relações de consumo.
Já fornecedor são todas as pessoas física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, e todos os entes despersonalizados que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
A legislação também define o que é produto: qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial. Serviço, por sua vez, é a atividade fornecida no mercado de consumo mediante remuneração, inclusive de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
O Procon de Macaé é integrante do Sistemaa Nacional de Defesa do Consumidor e funciona como órgão auxiliar do Poder Judiciário na tentativa de solucionar previamente conflitos entre consumidores e fornecedores de produtos e ou serviços.
Quem quiser mais informações sobre a atuação do órgão no município encontra no portal da Prefeitura de Macaé: www.macae.rj.gov.br. O Procon funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, e os telefones para atendimento ao público são (22) 2759.4458 e 2772.4491.