Foto: Márcio Borges
A ação proíbe venda de pacotes presencialmente ou por meio de plataformas digitais da Ita Viagens
A Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor – Procon/Macaé interditou temporariamente, nesta quarta-feira (13), a agência Ita Viagens e Turismo, localizada na Avenida Rui Barbosa, 698, loja 115, Centro. A ação visa proteger consumidores lesados que, em análise preliminar, acumulam prejuízos de aproximadamente R$ 60 mil em viagens não realizadas no mês de julho. A medida proíbe venda de pacotes de viagem presencialmente ou por meio de plataformas digitais.
O secretário executivo de Defesa do Consumidor, Celso Mussi, destacou que a empresa foi interditada com base no artigo 56 e inciso X do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).
Celso Mussi acrescentou que a empresa fechou o estabelecimento e informou que o contato referente às viagens seria feito através de número de telefone e endereço de e-mail. Contudo, os consumidores não obtiveram sucesso ao tentar contato.
“Inicialmente, a primeira reclamação recebida indicava que a viagem contratada não havia sido confirmada dentro do prazo estabelecido. A empresa foi notificada para apresentar esclarecimentos, remarcar a viagem ou ressarcir o valor pago, porém, não houve resposta. Posteriormente, foram registradas mais de onze reclamações com o mesmo teor: viagens agendadas para o mês de julho, tanto no Brasil quanto na América do Sul (Lima, Peru, Montevidéu, Uruguai), não foram realizadas. A empresa não prestou informações aos consumidores, ignorou as notificações do Procon e, em seguida, fechou a loja”, explicou o secretário.
De acordo com o Procon, a empresa possui um prazo de 20 dias úteis para apresentar sua defesa ou solução das reclamações. Caso não faça, permanecendo omissa ou não apresentando soluções para ressarcir os consumidores, o Ministério Público será notificado para possível ajuizamento de ação coletiva, em colaboração com o órgão.
“O caso resultou em prejuízos para mais de doze consumidores, afetando indiretamente mais de trinta pessoas, considerando que diversos pacotes eram familiares”, ressaltou o secretário.
O Procon instalou ainda na porta do estabelecimento um comunicado a todos os consumidores cujos contratos foram descumpridos a comparecerem à sede do órgão para registro formal da reclamação. A iniciativa resultará na apuração de danos e busca por ressarcimento em processo legal coletivo. É necessário estar munido dos seguintes documentos: identidade, CPF, comprovante de residência, contrato de serviço/produto, comprovantes de pagamentos, demais documentos referentes ao caso, podendo ser email, print de conversa de WhatsApp, dentre outros.
“O Ministério do Turismo também será comunicado para avaliação da suspensão do cadastro da empresa no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur). Tais medidas precisam ser verificadas e implementadas para evitar novos prejuízos aos consumidores”, pontuou Celso.