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Propriedades privadas podem se tornar reserva natural em Macaé

19/09/2012 12:43:00 - Jornalista: Carla Cardoso

Foto: Maurício Porão

A I Roda de Conversa sobre Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), que foi realizada na terça-feira (18), no Horto Municipal de Macaé, apresentou a produtores e pessoas da comunidade, a importância e as vantagens de se destinar parte da propriedade rural para ser reserva natural. Qualquer proprietário de mais de um hectare de terra pode participar, sendo que é necessário ter, em sua propriedade, recurso florestal (mata) e corpo hídrico (nascente).
O encontro foi promovido pela Prefeitura, por meio das Secretarias de Ambiente e Agroeconomia, em parceria com o Instituto Estadual do Ambiente (INEA) e Emater-RJ.

Segundo o biólogo Alexandre Bezerra, esse assunto há foi apresentado à região há três anos.

— A equipe do INEA fez uma visita técnica no Parque Atalaia e na época, dois proprietários da Serra se interessaram. Após negociação, uma propriedade já está sendo decretada reserva e a outra está em fase final de negociação. Além da vantagem da preservação, também há movimentação de recursos para o proprietário e prefeitura, através do ICMS, por exemplo — explica Alexandre.

Uma das principais discussões em torno da RPPN é o fato de se tratar de propriedade privada, e, sendo assim, possuir restrições quanto ao recebimento de recursos públicos. No entanto, quando são reconhecidas como Unidades de Conservação pelos poderes públicos pelo papel prestado à conservação da biodiversidade, trata-se de um relevante serviço prestado à sociedade, parte do cálculo dos valores gerados pelo ICMS Ecológico aos municípios pode ser distribuído a esses proprietários, como forma de apoio à gestão dessas áreas.

A criação da RPPN foi regulamentada pelo decreto estadual nº 40.909/2007, contribuindo para a descentralização e fomento das políticas de conservação em terras privadas e par ao fortalecimento do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC). Ela só pode ser criada a pedido do legítimo proprietário, pessoa física ou jurídica. A criação da RPPN não implica na perdas dos direitos sobre a propriedade e nela podem ser desenvolvidas atividades científicas, culturais, educacionais, recreativas e turísticas.

VANTAGENS PARA O PROPRIETÁRIO
- Isenção de ITR sobre a área reconhecida como RPPN;
- Possibilidade de isenção de IPTU sobre a área;
- Possibilidade de acesso a financiamentos de projetos ambientais;
- Prioridade na análise de projetos encaminhados ao Fundo Nacional de Meio Ambiente;
- Acesso a recursos de compensação ambiental;
- Agilidade no processo de aprovação da Reserva Legal Florestal.

VANTAGENS PARA O AMBIENTE
- Proteção da biodiversidade;
- Ampliação das áreas protegidas do Estado;
- Aumento da proteção de outras unidades de conservação próximas a RPPN;
- Conexão com áreas protegidas criando corredores de biodiversidade.

VANTAGENS PARA A SOCIEDADE
- Garantir a manutenção da biodiversidade e o funcionamento dos ecossistemas para as gerações futuras;
- Contribuir para a qualidade das cidades, protegendo recursos hídricos, amenizando o clima, dentre outras;
- Aumentar a receita municipal por meio do repasse do ICMS Ecológico, podendo reverter os recursos para a conservação da natureza.


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