Refim: prazo para refinanciamento segue até 26 de dezembro

01/10/2022 11:39:00 - Jornalista: Janira Braga

Refim possibilita desconto de até 90% nos créditos tributários e não tributários

Contribuintes em débito tributário dos anos 2018 e 2019 - que têm interesse em aderir ao Programa de Refinanciamento Municipal (Refim) - têm até 26 de dezembro para ingressar e impedir que o processo siga para execução fiscal. Após essa data, o processo será cobrado judicialmente.

O Refim foi instituído pela Lei Complementar nº 311/2022 e possibilita desconto de até 90% nos créditos tributários e não tributários e prazo de até 120 meses para pagamento parcelado. Os contribuintes podem acessar o link macae.rj.gov.br/refim para tirar as dúvidas.

O município concede a remissão de créditos aos contribuintes de forma a possibilitar o pagamento desses créditos da Fazenda Pública Municipal, inscritos em dívida ativa ou em execução fiscal até o exercício de 2021.

O Refim contempla também os créditos tributários que sejam objetos de protestos e decorrentes do IPTU/TSP/ISS/TAXAS bem como os créditos não tributários. As condições de pagamento ou parcelamento dos créditos tributários estão previstos na lei. O contribuinte deve cumprir os termos estabelecidos no Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 282/2018) e nas Resoluções da Secretaria Municipal de Fazenda, pertinentes ao assunto.

O programa incentiva a adimplência de sujeitos passivos no município, inscritos na dívida ativa do município. Segundo a lei complementar 311/2022, os créditos de que trata a lei serão apurados na data da adesão do sujeito passivo ao programa e em reais.

De acordo com a lei, a adesão ao Refim implica o reconhecimento dos créditos nele incluídos, ficando condicionada à desistência prévia de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam nos autos judiciais respectivos e da desistência prévia de eventuais impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo, além da comprovação de recolhimento de custas e encargos devidos.

Os interessados devem ir ao Setor de Cobrança da Secretaria de Fazenda, que funciona no Centro Administrativo Luiz Osório (Cealo), à Avenida Presidente Feliciano Sodré, 466, térreo, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.