Procuradoria apresenta nova ação por loteamento com obras inexecutadas

23/05/2023 16:10:00 - Jornalista: Equipe Secom

Documento foi apresentado junto à Vara Cível da Comarca de Macaé

O Procurador Geral da Prefeitura de Macaé, Fabiano Paschoal, propôs junto à Vara Cível da Comarca de Macaé ação ordinária em desfavor de loteadores. Trata-se de ação por meio da qual se objetiva a incorporação das cauções dadas para um loteamento, tendo em vista a inexecução das obras pelo loteador e a apuração do ônus sofrido pela municipalidade.

"É do conhecimento notório que o loteador não deu andamento às obras de infraestrutura, conforme projeto aprovado pelo município, tendo alegado escassez de recursos financeiros para conclusão destas", informou Fabiano Paschoal. Segundo ele, há a possibilidade de a administração municipal agir enquanto é possível cobrar do empreendedor-loteador o cumprimento de suas obrigações sendo faculdade sua utilizar recursos públicos para tomar as providências pendentes de competência do loteador, ressarcindo-se do custo.

"E diante da recusa do loteador em concluir as obras de infraestrutura, não resta alternativa ao município, senão a regularização do loteamento por meios próprios", esclareceu. De acordo com ele, fotos, pareceres, laudos de constatação e todas as demais provas acostadas revelam que o loteador abandonou as obras de infraestrutura, onerando demasiadamente o Poder Público.

A ação ordinária requer que seja julgada procedente a ação com a condenação dos réus, impondo-se a incorporação dos bens caucionados por meio dos termos de responsabilidade e caução; e não sendo suficientes os valores referentes aos bens caucionados para ressarcir o município que seja decretado nos termos e na forma da lei o arresto de bens tantos quantos bastem para garantir complementação do valor futuramente apurado.

O documento entregue à Vara Cível da Comarca de Macaé requer ainda a confirmação das liminares no sentido de cessar a comercialização dos lotes eventualmente não comercializados dos loteamentos, até que o município tenha sido ressarcido das despesas com a execução das obras não realizadas, incompletas e incorretas e quanto ao deferimento de regularização do loteamento pelo município.