Procon fiscaliza 90 comércios para coibir aumento abusivo

04/05/2020 14:29:00 - Jornalista: Tatiana Gama

Fiscais verificam preços da cesta básica nacional e higiene/limpeza

Em dois meses, profissionais da Procuradoria Adjunta de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Macaé) fiscalizaram 90 estabelecimentos comerciais em Macaé. A ação, que começou no dia 28 de fevereiro, busca verificar se produtos da cesta básica nacional e de higiene/limpeza como álcool em gel 70%, álcool etílico 70%, máscaras, luvas, detergente, água sanitária/cloro estão com alta nos preços devido à prevenção do coronavírus (Covid-19).

A medida no município iniciou dois dias depois do primeiro caso no Brasil, segundo relata o procurador ajunto de Proteção e Defesa do Consumidor, Carlos Fioretti. Ele acrescenta que os trabalhos estão sendo realizados junto às farmácias, drogarias, supermercados e outros estabelecimentos. “A ideia é fiscalizar a prática de preço abusivo dos produtos de higiene/limpeza e gêneros alimentícios”, destaca Fioretti.

Neste período, de acordo com dados do órgão, foram verificados dois estabelecimentos com prática abusiva de preços. Um aumentou em 167% o preço de venda do álcool em gel 70%, frasco de 500ml. O produto era comercializado a R$11,20 e, em decorrência da pandemia, reajustou o preço para R$30,00.

No segundo estabelecimento foi encontrado o álcool etílico 70%, frasco de 1 litro, que antes da pandemia era vendido a R$10,50 e agora está sendo comercializado por R$20,00, um aumento de 90,4%. Os estabelecimentos serão multados.

“A multa pode variar de 200 UFIR (R$711,00) a 3.000.000 UFIR (R$10.665.000,00), conforme disposto no artigo 57, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, pela prática infrativa prevista no artigo 39, inciso X, do CDC, que é elevar sem justa causa o preço de produtos e serviços”, explicou o procurador.

Fioretti acrescenta que a cópia do procedimento administrativo será encaminhada ao Ministério Público Estadual.

O Procon Macaé recomenda que os estabelecimentos comerciais atendam ao disposto no artigo 9º do Decreto Estadual nº. 46.980, de 19 de março de 2020: “Art. 9º. Recomendo que as pessoas jurídicas de direito privado em atenção ao princípio da solidariedade efetuem a venda do álcool em gel a preço de custo para o consumidor".

Durante este período de pandemia, o Procon Macaé está recebendo reclamações e denúncias por meio do aplicativo MacaeApp e pelos e-mails: atendimento.procon@macae.rj.gov.br e procon@macae.rj.gov.br.