Governo estabelece prazos para anistia em débitos tributários

31/03/2021 19:00:00 - Jornalista: Marcio Siqueira

Foto: Arte

O benefício é assegurado a contribuintes pessoa física e empresas locais

Os contribuintes de Macaé poderão solicitar a anistia de multas e juros para a quitação de parcelas do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e taxas públicas referentes ao ano de 2020.

O benefício é assegurado a contribuintes pessoa física e empresas locais e tem como objetivo manter o equilíbrio tributário do município, ao estabelecer critérios para normalizar a arrecadação após os efeitos de decretos que suspenderam a cobrança de impostos e taxas até dezembro do ano passado.

De acordo com as leis complementares 296/2021 e 297/2021, sancionadas pelo prefeito Welberth Rezende no último dia 25/03/2021, os contribuintes já podem solicitar a anistia das multas e juros através dos sistemas da secretaria municipal de Fazenda disponíveis no site oficial da prefeitura.

Para garantir a quitação do IPTU referente a 2020, os contribuintes já podem imprimir a guia de cota única no portal da prefeitura, bem como as parcelas, sendo conforme disposto na Resolução 011/2021 da Secretaria de Fazenda, o pagamento em cota única poderá ser emitido até 29/12/2021. E as parcelas obedecerão ao calendário abaixo:




A resolução, também trata do pagamento da Taxa de Fiscalização de Localização (TFL) que poderá ser emitida em cota única, nos próximos dias, através do site oficial do município, já os contribuintes que queiram realizar o pagamento poderão solicitar através do email cac@macae.rj.gov.br, que poderá ser realizado até 29/12/2021; e, do prazo para a entrada dos processos de isenção, que foi prorrogado até o dia 30/09/2021.

Em caso de pagamento parcelado da TFL, a anistia deve ser solicitada ao Setor de Dívida Ativa da secretaria de Fazenda através do email: cac@macae.rj.gov.br. As regras estão definidas na lei complementar 296/2021.

Já a lei complementar 297/2021 permite ao contribuinte solicitar anistia para a reativação das parcelas de quitação de débitos tributários em acordos estabelecidos através do Programa de Refinanciamento Municipal (Refim).

Para a solicitação da Reativação do Refim o contribuinte deverá dar entrada no protocolo online do município do pedido anexando: CPF, RG e uma Guia do Refim (qualquer parcela realizada). Lembrando que as solicitações conforme a lei complementar, deverão ser realizadas até 30 de junho de 2021.