Prazo do Refim é prorrogado por mais seis meses

28/12/2017 09:34:00 - Jornalista: Equipe Secom

Foto: Arquivo Secom

Programa concede descontos para os contribuintes que negociarem débito com o município

Devido à grande procura nos últimos dias do prazo, a Prefeitura de Macaé prorrogou o Programa de Refinanciamento Municipal (Refim) por mais seis meses. O novo prazo para adesão ao Refim segue até o dia 30 de junho de 2018.

Os interessados que quiserem aderir ao Refim devem procurar o setor de Dívida Ativa da Secretaria de Fazenda, que fica no Centro Administrativo Luiz Osório (Cealo), de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, na Avenida Presidente Sodré, 466 - Centro. Basta levar o número de inscrição do IPTU (se for o caso) e documentos pessoais, como identidade e CPF. O prazo inicial terminaria em 28 de dezembro.

O programa concede descontos para pagamento à vista, com abatimento de 90% de juros, 80% de multa moratória e 50% de correção monetária. A medida atende dívidas de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Serviços (ISS), Taxas Administradas pela Secretaria Municipal de Fazenda (Taxa de Fiscalização - Alvará, Taxa de Publicidade) e Taxa de Serviço Público (TSP), além dos créditos não tributários (multas em geral). Já aderiram ao programa 2.650 pessoas e a arrecadação está em R$ 7,8 milhões.

Os contribuintes devem ter atenção, no entanto, às novas regras. Poderão ser refinanciados os débitos anteriores ao dia 31 de dezembro de 2017, desde que estejam em dia com os pagamentos dos tributos em 2018.

Um contribuinte, por exemplo, que tenha registrado em seu CPF dívidas de IPTU e ISS, mas não dispõe de recursos para quitação dos dois impostos, poderá liquidar ou parcelar um e manter o débito do outro. Outro exemplo é caso de dívida em mais de um imóvel, o cidadão poderá pagar somente um ou valores referentes a alguns períodos/anos.

O parcelamento, com abatimentos escalonados de acordo com a quantidade de meses, pode ser feito em até 120 vezes. O vencimento da primeira parcela, ou da cota única, será na data da assinatura do termo de adesão ao Refim. As outras parcelas, no último dia útil dos meses seguintes. A quitação após o vencimento implicará em cobrança de multa e juros.

Amplie a imagem abaixo para visualizar a Resolução nº 009/2017.


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