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Secretaria de Pesca e Aquicultura


Frente de Trabalho do Defeso do Camarão e da Piracema


O Edital 02/2025, referente ao Defeso, foi publicado pela Secretaria de Pesca e Aquicultura de Macaé no dia 28 de outubro de 2025. Até 450 pescadores e 50 descascadeiras poderão se cadastrar para o auxílio. O procedimento é regulamentado pelas Leis Municipais 3.487/2010 e 4.866/2022 e por meio da portaria SAP/Mapa 656/2022.

Os pescadores e as descascadeiras que tiverem como alvo principal de suas capturas as espécies em Defeso e não tiverem outra fonte de renda, por ficarem impedidos de exercer sua atividade profissional durante o período anual de proibição de pesca estabelecido pelo Governo Federal, poderão se cadastrar para receber o auxílio municipal no valor de um salário-mínimo nacional. Os inscritos virtualmente deverão se apresentar na data e hora agendada (entre 24 de novembro e 19 de dezembro de 2025), na sede da Secretaria para verificação da documentação.

Durante o Defeso do Camarão, é proibida a pesca dos camarões rosa, branco e sete-barbas no Estado do Rio de Janeiro, conforme legislação federal vigente. O Defeso vigorará de 28 de janeiro a 30 de abril de 2026. O auxílio será pago nesses quatro meses. O recebimento do auxílio deverá ter como contrapartida a participação nas frentes de trabalho de interesse ambiental e social, sem vínculo empregatício com o Município, durante três meses. As atividades incluem a limpeza e manutenção do Pontal, da Praia da Barra e das Margens do Rio Macaé. Pescadores e descascadeiras que tenham qualquer tipo de vínculo com a Prefeitura não poderão se cadastrar.

Legislação
Edital 02/2025
 
Lei Municipal 3.487/2010
Lei Municipal 4.866/2022
Portaria SAP/MAPA nº 656/2022


Inscrições
Das 6h do dia 10/11/2025 às 23h59 do dia 21/11/2025, horário oficial de Brasília (DF)