Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda


Apresentação


Seção XII
Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,
Trabalho e Renda

Art. 112.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda tem as seguintes atribuições:

I – promover a pesquisa e o desenvolvimento voltados para soluções que compatibilizem o desenvolvimento do pólo energético e a preservação dos recursos naturais do Município;
II – desenvolver programas de assistência técnica e difundir a tecnologia apropriada às atividades socioeconômicas do Município;
III – criar uma economia solidária no Município;
IV – incrementar o grau de independência do Município com relação aos produtos oriundos de fora;
V – democratizar os meios de acesso à informação, tanto no âmbito interno da Administração Municipal, como no campo do atendimento ao cidadão;
VI – fomentar a criação de cooperativas, micro, pequenas e médias empresas com foco ou agregação de tecnologia, que possam resultar na formação de grupamentos (clusters), capazes de dar suporte às empresas que venham a demandar seus serviços e/ou produtos;
VII – colaborar, de forma harmônica e integrada, com a Secretaria Municipal de Administração e com a Secretaria Municipal Adjunta de Ciência e Tecnologia, para o desenvolvimento tecnológico dos órgãos municipais;
VIII – implementar, em conjunto com a Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos, um plano massivo de capacitação e treinamento em novas técnicas para o servidor municipal, visando a otimizar a prestação dos serviços;
IX – instituir, com a Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento e com a Secretaria Municipal de Fazenda, mecanismos para a criação de incentivos fiscais a fim de viabilizar a realização de políticas locais de ciência e tecnologia, com vistas à formação de centros de referência tecnológica;
X – abrir canais para a participação do Município, através de convênios e parcerias, em programas do Governo Federal, tais como o PROMINP – Programa de Mobilização da Indústria Nacional de Petróleo e Gás Natural, a SoftEx – Sociedade para a Promoção da Excelência do Software Brasileiro, a SocInfo – Sociedade da Informação, a Rede Brasil de Tecnologia, além de outros órgãos e entidades compatíveis aos propósitos da presente lei complementar;
XI – fazer gestões e preparar o Município, em conjunto com a Secretaria Municipal Adjunta de Ciência e Tecnologia, visando à criação de um Parque Científico-Tecnológico – PCT, uma Estação Aduaneira Interior – EADI, uma Zona de Processamento de Exportação – ZPE e um Centro de Negócios;
XII – viabilizar o acesso a linhas de crédito para os empreendedores e implementa- dores de ciência, tecnologia, automação e inovação, assim como o acesso a financiamentos através do MCT, CNPq, Finep, MIC, FAT/MT, BNDES e outros órgãos e entidades, visando a atender empreendedores que invistam no Município;
XIII – contribuir para a sustentabilidade da cadeia produtiva da pesca e aquicultura, através da promoção de medidas que visem a prática da pesca e aquicultura responsável, à legalização e à qualificação de pescadores, aquicultores, comerciantes atacadistas e varejistas de pescado e dos demais profissionais concernidos na atividade pesqueira e aquícola;
a) facilitar o acesso ao crédito aos pescadores, aquicultores, comerciantes e empresários da indústria e logística do pescado, através de orientação quanto aos requisitos e a forma de acesso ao financiamento de negócios voltados à cadeia produtiva da pesca, aquicultura e do agronegócio;
b) desenvolver pacotes de incentivos fiscais afim de atrair mais investidores na indústria de beneficiamento do pescado, de empresas voltadas ao fornecimento de insumos e petrechos de pesca além de prestadores de serviços logísticos junto à cadeia pesqueira e aquícola;
c) elaborar e manter atualizado um diagnóstico da atividade pesqueira, em parceria com instituições de fomento à pesquisa, através do mapeamento da frota de embarcações, indústrias de beneficiamento de pescado, tanques de produção em aquicultura, de estimativas de produção pesqueira e aquícola, identificação e caracterização das espécies de interesse econômico, dentre outros parâmetros, afim de gerar subsídios para o adequado manejo destas atividades;
d) articular junto à Secretaria Municipal de Educação e os representantes da sociedade organizada junto à classe pesqueira e aquicultora, a inserção do pescado local à merenda escolar da rede municipal de ensino, através de realização de chamamento público conforme estabelecido no PLANO NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE);
e) criar, fomentar e desenvolver políticas públicas de estímulo ao consumo de pesca- do em parceria com instituições de ensino e de fomento à pesquisa;
f) gestão do Mercado Municipal de Peixes em consonância com as normas sanitárias, ambientais e de proteção ao consumidor, através da regulação das atividades comerciais desenvolvidas no espaço no que concerne o controle de qualidade do pescado, afim de gerenciar as boas práticas de manipulação dos alimentos comercializados no local desde a sua recepção até a exposição ao consumo;
g) orientar e viabilizar ao pescador, aquicultor e os demais envolvidos nas respectivas cadeias produtivas quanto ao processo de obtenção dos benefícios de aposentadoria e auxílio doença junto à Previdência Social, das orientações quanto ao seguro defeso disponibilizado pelo Governo Federal além da realização do cadastro anual dos pescadores, devidamente regulamentados, para a realização das Frentes de Trabalho durante o Defeso do Camarão e da Piracema;
h) orientação e viabilização dos diversos processos para permissão de pesca junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA) além de orientação para inserção nos programas de subsídio do óleo diesel e do gelo;
i) VETO EM ANÁLISE PELO PODER LEGISLATIVO;
j) VETO EM ANÁLISE PELO PODER LEGISLATIVO;
k) gestão da Base de Rádio Pesqueira Municipal para o devido atendimento aos pescadores em exercício de suas atividades, viabilizando sua comunicação junto à Capitania dos Portos, para prestação de socorro e auxílio em caso de acidentes;
l) fomentar, junto ao representante da sociedade organizada, à Secretaria Adjunta de Turismo e a Secretaria Municipal de Cultura a realização de eventos, feiras e festivais gastronômicos, culturais e de arte no entorno do complexo do Mercado Municipal de Peixes, objetivando a revitalização do centro da cidade, às quintas-feiras. XIV – fomentar a utilização de tecnologias simples e de baixo custo na agricultura familiar em parceria com outros órgãos municipais;
XV – colaborar com a Secretaria Municipal do Ambiente e Sustentabilidade e outros órgãos afins, visando à melhoria do ecossistema em geral e, em especial, dos recursos hídricos, da vegetação nativa e do controle de poluição do ar;
XVI – orientar, programar e implementar ações de políticas públicas destinadas à inclusão digital de micro, pequenas e médias empresas e de outras organizações de interesse do Município, através de estudos e pesquisas;
XVII – mapear a matriz energética do Município e promover a pesquisa de fontes alternativas de energia economicamente viáveis e ecologicamente corretas;
XVIII – manter relacionamento com instituições de ensino e pesquisa, bem como com empresas dos setores de petróleo, gás e energia, para viabilizar convênios e parcerias de interesse para o Município;
XIX – manter ligação com o Comitê Executivo de Comércio Eletrônico, criado pelo Governo Federal, visando fazer frente aos desafios do setor de e-commerce, contribuindo para que o País se torne competitivo no mercado nacional e internacional;
XX – formular e executar as ações e políticas de turismo do Município de Macaé; XXI – promover institucionalmente o Município de Macaé, divulgando amplamente sua potencialidade natural, cultural, histórica e de lazer, visando a incrementar o fluxo de turistas nacionais e estrangeiros à região;
XXII – implementar atividades com a finalidade de consolidar o Município de Macaé, por sua capacidade de sediar eventos no cenário turístico, propiciando condições de realização de eventos tais como encontros, convenções, congressos, shows, seminários, treinamentos, feiras, festivais, etc.;
XXIII – manter intercâmbio técnico, cultural e social com entidades congêneres no âmbito nacional e internacional, visando ao desenvolvimento turístico sustentável da região;
XXIV – elaborar e consolidar o Plano Diretor do Turismo em Macaé;
XXV – atuar como órgão dinamizador junto aos diversos setores ligados ao turismo;
XXVI – fomentar, incentivar, promover, identificar, selecionar e viabilizar a exploração do turismo no Município de Macaé;
XXVII – promover o turismo como atividade econômica, ambiental e socialmente justa;
XXVIII – induzir o desenvolvimento e a implantação de serviços de infraestrutura em áreas de interesse turístico;
XXIX – propor ao Governo Municipal normas e medidas necessárias à execução de ações e políticas de turismo no Município de Macaé;
XXX – estimular as iniciativas públicas e privadas, tendentes a desenvolver o turismo interno no Município;
XXXI – promover e divulgar o turismo municipal, no Estado, no País e no exterior, de modo a ampliar o ingresso e a circulação de fluxos turísticos, no Município;
XXXII – analisar o mercado turístico e planejar o seu desenvolvimento, definindo as áreas, empreendimentos e ações prioritárias a serem estimuladas e incentivadas; XXXIII – fomentar e financiar, direta ou indiretamente, as iniciativas, planos, programas e projetos que visem ao desenvolvimento da cadeia produtiva do turismo,
controlando e coordenando a execução de projetos considerados como de interesse para a indústria do turismo;
XXXIV – estimular e fomentar a ampliação, diversificação, reforma e melhoria da qualidade da infraestrutura turística municipal;
XXXV – definir critérios, analisar, aprovar e acompanhar os projetos de empreendimentos turísticos que sejam financiados ou incentivados pela União, pelo Estado e pelo Município;
XXXVI – inventariar, hierarquizar e sugerir o uso e a ocupação de áreas e locais de interesse turístico e estimular o aproveitamento turístico, com vistas à sua preservação;
XXXVII – estimular as iniciativas destinadas a preservar o ambiente natural e a fisionomia social e cultural dos locais turísticos e das populações afetadas pelo seu desenvolvimento, em articulação com os demais órgãos e entidades competentes;
XXXVIII – cadastrar as empresas, classificar os empreendimentos dedicados às atividades turísticas e exercer função fiscalizadora, nos termos da legislação vigente; XXXIX – promover, junto às autoridades competentes, os atos e medidas necessárias ao desenvolvimento das atividades turísticas, à melhoria ou ao aperfeiçoamento dos serviços oferecidos aos turistas e à facilitação do deslocamento de pessoas no Município, com finalidade turística;
XL – propor a celebração de contratos, convênios, acordos e ajustes com organizações e entidades públicas ou privadas nacionais, estrangeiras e internacionais, para a realização dos seus objetivos;
XLI – prestar serviços concernentes à realização de shows, exposições agropecuárias, ou à realização de eventos de uma forma geral;
XLII – realizar shows, exposições agropecuárias ou eventos de uma forma geral, destinados à divulgação do nome do Município no país e no exterior;
XLIII – patrocinar eventos turísticos que julgue de interesse público;
XLIV – conceder prêmios e outros incentivos ao turismo;
XLV – criar, organizar, gerenciar e oferecer a turistas nacionais e internacionais produtos turísticos;
XLVI – participar de entidades nacionais e internacionais de turismo;
XLVII – promover ações e políticas, visando à incrementação, desenvolvimento e expansão da cadeia produtiva do turismo;
XLVIII – pugnar para que o Município seja dotado de uma estrutura especial em ter- mos de segurança, limpeza urbana, trânsito fluente, comércio ativo, rede hoteleira, acessos adaptados, entre outros, capaz de atrair o fluxo turístico e colocar o Município de Macaé em condições de competitividade qualitativa no setor;
XLIX – promover e supervisionar atividades turísticas no Município;
L – exercer ação normativa sobre as atividades relacionadas ao turismo, planeja- mento, coordenação e execução de estudos e programas tendentes a promover o desenvolvimento turístico no Município;
LI – coordenar as relações, gerenciando as atividades entre o Município de Macaé e os organismos públicos e privados, nacionais ou internacionais, ligados ao turismo; LII – viabilizar a implantação de infraestrutura de informação e divulgação com vistas a colocar o Município, como destino turístico;
LIII – desenvolver cursos de capacitação turística em seus diversos segmentos, objetivando a formação qualificada dos profissionais do setor;
LIV – manter-se atualizada com o mercado turístico, de modo sistemático e permanente, a fim de dispor de dados essenciais ao adequado controle técnico das necessidades locais;
LV – utilizar, diretamente ou mediante cessão, permissão de uso, bens e serviços de interesse público;
LVI – agilizar, priorizando e estimulando a iniciativa privada, a implantação de empreendimentos que propiciem o desenvolvimento turístico em todo o Município;
LVII – fomentar relações que envolvam o turismo, fortalecendo intercâmbio na área interna e externa, possibilitando a cooperação técnica;
LVIII – executar programas de intercâmbio cultural e turístico, articulando-se com outros órgãos integrantes da estrutura organizacional da Administração Pública Municipal;
LIX – tornar o Município centro ativo de recepção e emissão turística;
LX – organizar o calendário, o levantamento e o mapeamento dos recursos, pontos e eventos turísticos do Município;
LXI – propor medidas que assegurem a proteção, a conservação e a valorização dos recursos turísticos municipais;
LXII – formular, coordenar e articular políticas e diretrizes para o apoio às micro e pequenas empresas, empresas de pequeno porte e empreendedores individuais;
LXIII – promover o desenvolvimento de políticas públicas voltadas a estimular o fortalecimento e formalização de micro e pequenas empresas;
LXIV – planejar e implementar ações de desenvolvimento do empreendedorismo, em especial por meio de iniciativas dirigidas às micro e pequenas empresas, empresas de pequeno porte e empreendedores individuais;
LXV – manter ligação com o Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSIM, visando a aderência às políticas implementadas pelo Governo Federal;
LXVI – criar condições favoráveis e facilidades para o processo de geração de emprego, trabalho, renda e desenvolvimento socioeconômico do Município;
LXVII – criar e garantir as condições de sustentabilidade do processo de geração de emprego, trabalho, renda e desenvolvimento socioeconômico do Município sob todos os aspectos, inclusive o ambiental;
LXVIII – apoiar a criação de programas de treinamento, capacitação de mão-de-obra de nível técnico, com recursos orçamentários próprios e/ou em parceria com instituições e/ou empresas públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, bem como programas específicos de qualificação para profissionais habilitados em outros níveis;
LXIX – suprir a demanda de mão-de-obra qualificada, necessária à cadeia produtiva do Município de Macaé, abastecendo o mercado de trabalho;
LXX – garantir possibilidades de qualificação e requalificação, respeitando e reconhecendo, inclusive, formalmente, as habilidades adquiridas no grau de escolarização, já existente, em seus diferentes níveis;
LXXI – contribuir para a inserção do cidadão no mercado de trabalho, bem como a melhoria da sua estrutura familiar, através de ações sociais de integração;
LXXII – articular junto aos diversos órgãos públicos (municipais, estaduais e federais) serviços para facilitar a inserção e manutenção do cidadão no mercado de trabalho; LXXIII – promover feiras, seminários, conferências e afins que busquem o desenvolvi- mento, orientação, promoção do mundo do trabalho para as empresas e trabalhadores; LXXIV – facilitar, fomentar e promover ações que estimulem a inserção de jovens e pessoas com deficiência no mundo do trabalho, em especial a Lei de Aprendizagem (Lei n.º 10.097/00), a Lei do Estágio (Lei n.º 11.788/08) e a Lei de Cotas para PCD (Lei n.º 8.213/91);
LXXV – gerar ações de fomentem a formação de grupos produtivos sob os princípios da economia solidária, gerando trabalho e renda;
LXXVI – atuar nas ações de geração de trabalho e renda sob o tripé da comercialização, formação e fomento, buscando o desenvolvimento das suas atividades no Município.
LXXVII – promover a realização de estudos e a execução de medidas visando ao desenvolvimento das atividades da pesca no Município e sua integração às economias local e regional;
LXXVIII – desempenhar outras atividades afins.

Art. 113. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda, para desempenho de suas atividades, contará com a seguinte estrutura básica:

I – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda;
II – Secretaria Municipal Adjunta de Políticas Energéticas;
III – Secretaria Municipal Adjunta de Turismo;
IV – Secretaria Municipal Adjunta de Trabalho e Renda;
V – Secretaria Municipal Adjunta de Pesca e Aquicultura;
VI – Consultorias Técnicas;
VII – Assessorias;
VIII – Sala do Empreendedor.

Art. 114. O Conselho Municipal de Turismo fica subordinado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda.
Parágrafo único. O programa MACAÉ FACILITA, criado pela Lei Municipal nº 2.727/2005, fica subordinado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda.

Art. 115. A Secretaria Municipal Adjunta de Políticas Energéticas, Secretaria Municipal Adjunta de Turismo, Secretaria Municipal Adjunta de Trabalho e Renda e a Secretaria Municipal Adjunta de Pesca e Aquicultura, criadas por esta Lei Complementar, constituem Secretarias Municipais.

Fonte: Lei Complementar 256/2016.