Rotativo potencializa uso de vagas e gera benefícios

28/08/2017 10:36:00 - Jornalista: Tatiana Gama

Foto: Maurício Porão

São 782 locais na chamada Zona Azul, área central da cidade, em que o uso do tíquete é obrigatório

Com quase quatro anos de operação em Macaé, o sistema de estacionamento rotativo funciona por meio de equipamentos eletrônicos (parquímetro) que permitem o controle de arrecadação e emissão de comprovante de pagamento para o tempo determinado. São 782 locais na chamada Zona Azul, área central da cidade, em que o uso do tíquete é obrigatório. O sistema busca potencializar o uso das vagas, já que estabelece limite de tempo para utilização dos espaços.

A concessão, prevista na Lei municipal número 3.750/2012, é válida por 10 anos, sendo que, de todo valor arrecado por meio do Estacionamento Rotativo, 27% é revertido para a prefeitura (gerenciado on-line pela empresa e poder público). Os valores podem ser conferidos mensalmente no Portal da Transparência.

Desde 2013, com o contrato 157/2012, o objetivo é auxiliar a administração pública e, também, gerar benefícios como: financiamento e investimento em programas e projetos de transportes e trânsito; contribuição com recursos financeiros e técnicos para o desenvolvimento e melhoria da sinalização viária, melhoria dos serviços de engenharia de trânsito e transporte, execução das atividades de policiamento e fiscalização do transito e transporte da cidade.

A arrecadação do estacionamento rotativo também permite investimentos na infraestrutura urbana de suporte ao sistema de trânsito, circulação de veículos e de pedestre, equipamentos que favoreçam a segurança na circulação de pedestre, especialmente os que tenham necessidades especiais, além do custeio em atividades associadas à circulação de pessoas, organização de fluidez do trânsito de veículos e pedestres.

"O rotativo permite um uso mais democrático das vagas, principalmente na região central da cidade, onde a procura é maior. Ampliar o potencial do uso de uma mesma vaga é uma das premissas do sistema rotativo", explica o secretário de Mobilidade Urbana, Júlio Antunes.

Todas as ruas que fazem parte da Zona Azul estão sinalizadas com placas indicando o tempo máximo de estacionamento permitido de duas horas. O uso do tíquete emitido nos parquímetros para estacionar nas vagas regulamentadas é obrigatório, de segunda a sexta-feira, das 9h às 19h e aos sábados das 9h às 13h (podendo ser estendido no caso de datas comemorativas).

O sistema demarca vagas específicas para cada tipo de veículo e atividade. Sendo assim, os condutores devem estar atentos a cada uma delas, para que também estacionem somente nos locais permitidos. Inclusive, os agentes de trânsito atuam junto aos monitores do Estacionamento Rotativo para dar respaldo no que diz respeito ao cumprimento das leis de trânsito.

Cobrança

O valor mínimo para o uso do tíquete é R$ 0,75. Além do parquímetro, o bilhete pode ser adquirido com monitores da empresa concessionária ou ainda com a inclusão de crédito na placa - neste caso não é necessária a colocação do papel no painel do carro, sendo o controle feito diretamente pelo monitor. Após o prazo máximo de duas horas, caso o condutor queira continuar estacionado, precisa adquirir um novo ticket e mudar de vaga, permitindo a rotatividade.

Caso não estejam com o ticket visível no painel do veículo ou se ultrapassarem do tempo adquirido, os monitores da Rek Park geram uma tarifa de pós-utilização. A tarifa custa R$ 5 para quem passa do tempo estipulado ou R$ 10 para quem estiver sem o ticket ou se ele não estiver visível no painel do veículo. O débito pela pós-utilização pode ser quitado em até 48h, não só na sede da empresa, mas também diretamente no parquímetro, com auxílio do monitor, utilizando-se de moedas ou do cartão eletrônico.

Desta forma, evita-se que o condutor receba o Auto de Infração de Trânsito (AIT), no valor de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira de Habilitação (infração grave), além da possibilidade de remoção do veículo, tal como de acordo descreve o artigo 181, Inciso XVII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Vale ressaltar que o Auto de Infração de Trânsito emitido pela Mobilidade Urbana só se converte em multa após o prazo de 48h se esgotar e não for identificado o pagamento da tarifa de pós-utilização. Além disso, sem que o agente de trânsito vá ao local para identificação da infração e emissão do Auto de Infração de Trânsito, não existe a possibilidade da conversão da taxa de regularização em multa por parte da Mobilidade Urbana.

Idosos e Portadores de Necessidades Especiais

Estes usuários estão isentos do pagamento, desde que estacionem nas vagas demarcadas, utilizando o cartão instituído por Lei Federal, que é solicitado na sede da Mobilidade Urbana (Rua Euzébio de Queiroz nº 678 – Centro) e respeitando o tempo máximo de estacionamento de duas horas. Após este prazo, serão tarifados em R$ 5,00 e, no caso de não pagamento, estarão sujeitos as penalidades previstas em lei.

Vale lembrar que a lei 13.281/16, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) a partir de 1º de novembro, incluiu o Inciso XX no Artigo 181 do CTB, estipulando que estacionar o veículo nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição, passa a ser infração gravíssima, com penalidade multa no valor de R$ 293,47 e a possibilidade de remoção do veículo.

Carga e Descarga

A Área Azul também possui espaços destinados à atividade de carga e descarga, todos devidamente sinalizados. E de segunda a sexta-feira, no horário das 9h às 19h, e aos sábados, das 9h às 13h, este procedimento deve ser feito nas vagas reservadas, com a emissão do ticket, que deve ser colocado no painel do veículo, de forma visível, com estacionamento permitido pelo tempo máximo de duas horas. Do contrário, de acordo com o Artigo 181, Inciso XVII, do CTB, o infrator estará sujeito a multa no valor de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira de Habilitação (infração grave), além da possibilidade de remoção do veículo.

Motociclistas

Os motociclistas que estacionam na Área Azul também estão isentos do pagamento da taxa. Porém, as motos podem ser estacionadas apenas em locais regulamentados, com a sinalização horizontal indicando as vagas destinadas a este tipo de veículo. Quem descumprir a regra estará sujeito as penalidades previstas em lei. Isso também vale para os motoristas de carro que estacionarem nas vagas destinadas as motos.

Guia

O guia geral sobre o uso do parquímetro pode ser obtido no link http://www.macae.rj.gov.br/midia/conteudo/arquivos/1383398294.pdf e mais informações no telefone da Rek Park: (22) 2772-6764. O endereço da empresa é Rua Euzébio de Queiroz, 485 - Centro.


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